Lei pode criar lista de torcedores proibidos de frequentar estádios

21/02/2024 18:46 Esporte
Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento deverão notificar a polícia - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Reprodução
Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento deverão notificar a polícia - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Reprodução

Um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, pode instituir a Lista Unificada de Torcedores Banidos de Frequentar Estádios e Arenas Esportivas.

Em análise em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6090/23 altera a Lei Geral do Esporte para ampliar sanções já previstas. Segundo o texto a lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.

Segundo as informações da Agência Câmara, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.

A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.

Hoje, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a reclusão em proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.
 

Fonte: Da redação / Dourados News

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.