Prefeitura de Itaporã decreta mudança no horário de funcionamento das repartições públicas municipais

03/10/2016 21:44 Itaporã
Prefeitura de Itaporã decreta mudança no horário de funcionamento das repartições públicas municipais - (Foto: Antonio Carlos Ferrari).
Prefeitura de Itaporã decreta mudança no horário de funcionamento das repartições públicas municipais - (Foto: Antonio Carlos Ferrari).

A Prefeitura de Itaporã, por meio do decreto nº 089/2016, determinou a mudança do horário de funcionamento das repartições públicas municipais. A partir desta segunda-feira (03/10), as Repartições Públicas Municipais funcionam das 7h às 13h (de segunda a sexta-feira), ressalvando os serviços de natureza essencial.

Além da mudança de horário de funcionamento das repartições públicas municipais, o Decreto determina que de 03 à 19 de Outubro o expediente no Paço Municipal será interno, para a transição de cargo do Prefeito Wallas Milfont.

O novo horário de funcionamento das repartições públicas municipais atinge às gerências de Administração e Gestão, Chefia de Gabinete, de Desenvolvimento Econômico Sustentável, de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Indústria e Comércio, Planejamento e Finanças, Ação Social, Obras, Habitação, Meio Ambiente, Educação e o Paço Municipal.

Já no SETI (Setor Tributário de Itaporã), órgão ligado diretamente a Gerência Municipal de Planejamento e Finanças, o horário de expediente será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Ainda conforme o decreto, a mudança não se aplica a Gerência Municipal de Serviços Urbanos, ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro Especializado de Assistência Social), Conselho Tutelar, Unidade de Acolhimento, ao CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), às Escolas da Rede Municipal de Ensino, a Biblioteca Municipal, Gerencia Municipal de Saúde Pública, Farmácia Municipal, Laboratório Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, que executam serviços considerados essenciais e vão continuar com o horário normal de expediente.

A decisão levou em consideração a necessidade de serem estabelecidos mecanismos que permitam a redução de custos da máquina administrativa, possibilitando ao órgão de planejamento do Executivo, um maior controle das contas públicas, em atenção aos princípios da Constituição, art. 165, Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00.

O decreto publicado na edição desta segunda-feira (03/10) do Diário Oficial do Município, levou em conta a drástica redução das previsões de receitas orçamentárias provocadas pela queda nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), tornando necessárias adequações orçamentárias à nova realidade administrativa, que exige imediata economia nos gastos públicos de custeio e de pessoal, tendo em vista também que, no mês de dezembro acrescentam-se mais despesas de pessoal com o pagamento do 13º salário, férias, abonos e outros.

 

Fonte: Antonio Carlos Ferrari, da Assecom

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