Em poucas horas, PM de Itaporã flagra três homens portando maconha

17/11/2017 07:41 Policial

Apesar das divergentes opiniões em torno do assunto e da Lei Antidrogas (nº 11.343), criada em 2006, não considerar crime o porte ou cultivo de substâncias que causam dependência psíquica, entre elas a maconha, a mesma lei prevê penas a quem comete o ato.

Além disso, o ato é considerado um “sinal de alerta” no meio policial para o cometimento de outros atos ilícitos, como afirma o Comandante do Pelotão da Polícia Militar de Itaporã, Tenente Robson Diniz, “em que pesem as discussões e até mesmo uma possível liberação do uso de drogas, é fato que elas potencializam crimes graves”.

Cumprindo a lei vigente no Brasil e despotencializando o cometimento de outros atos por parte dos acusados, na tarde desta quinta-feira (16), a Polícia Militar de Itaporã flagrou e encaminhou três homens por porte de drogas.

O primeiro deles ocorreu às 14h45, durante blitz na avenida José Chaves da Silva, acesso à MS-156. Ao abordar uma Honda Biz conduzida por A.C.H.A. (27) e tendo como passageiro M.W.S.L (26), durante busca pessoal, foi encontrado com o segundo citado um recipiente com cinco gramas de maconha.

Os flagrados foram encaminhados à Delegacia de Itaporã para os procedimentos cabíveis. O condutor não portava habilitação para conduzir veículo automotor. Ambos os acusados são moradores em Dourados.

Os policiais receberam denúncias de que M.A.R. (20) estaria cultivando um pé de maconha em sua residência no Jardim Santa Terra, em Itaporã. Às 17h45, os policiais foram até o local e, durante buscas, encontraram a planta e dentro de uma sacola, algumas folhas da droga, que segundo o acusado foram “colhidas” para fazer um “fino” (cigarro de maconha).

Quinze minutos mais tarde, os policiais abordaram o menor de idade C.A.C.S.D. de 16 anos, na rua Anedino Rodrigues de Souza, no Jardim Santa Maria, durante buscas pessoais, foi encontrada uma trouxinha contendo 10 gramas de maconha. O acusado diz ser para consumo pessoal.

Os dois últimos também foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Itaporã para procedimentos pautados na lei.

Clique aqui e leia, na íntegra, a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad. O artigo 28 trata o porte e suas penalidades.

Fonte: Por Aislan Nonato, do iFato

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