Vereador Dico é absolvido de acusação de abuso de poder em campanha eleitoral

25/06/2017 22:14 Política
Vereador Ademir Pereira de Freitas, o Dico (PTC). Foto: Aislan Nonato, do iFato.
Vereador Ademir Pereira de Freitas, o Dico (PTC). Foto: Aislan Nonato, do iFato.

O Vereador Ademir Pereira de Freitas, conhecido como Dico (PTC), teve a Ação de Investigação Judicial Eleitoral instaurada contra ele arquivada por ter extrapolado o prazo para recurso.

Conforme os autos, disponíveis no site do TRE-MS, o pedido foi realizado pela Coligação “Coragem, Fé e Trabalho, Itaporã pode mais”, e alegava que o então candidato cometeu abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, usando do cargo de presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha (FUNDEC).

A Coligação argumentou que o Vereador eleito deveria ter se desligado da Associação no prazo de seis meses antes da eleição, já que a mesma é subvencionada pelo Poder Público; que cometeu falsidade ideológica ao declarar no registro da candidatura que era administrador de empresas. Solicitaram que fosse feita suspensão da diplomação; busca e apreensão de documentos na sede da FUNDEC e escritório de contabilidade; recolhimento de dados em posto de combustíveis que a associação tivesse relação comercial.

A defesa do Vereador eleito, executada pelo advogado de sua Coligação Charlles Poveda, argumentou que a ação não devia prosperar, respeitando a data limite para contestar o registro da candidatura e pela referida Associação ser privada, sem fins lucrativos, sem remuneração aos seus dirigentes e, apresentando balancetes financeiros, tem seus gastos custeados pelos seus associados através do pagamento de mensalidade em que é retornada em serviços à Comunidade do Distrito de Santa Terezinha, como utilização das dependências da FUNDEC, um poço artesiano que atende a população, entre outros.

Tomando ciência dos autos, o Ministério Público Eleitoral não vislumbrou o abuso de poder econômico e manifestou-se pela improcedência da AIJE.

O Juiz Eleitoral da 43ª ZE/MS, Jonas Hass Silva Junior, alegou que em relação a desincompatibilização, a contestação deveria ser realizada no prazo de cinco dias após a publicação do pedido de registro de candidatura por qualquer cidadão, não cabendo mais sua análise; quanto a denúncia de abuso de poder econômico, foram apresentados documentos suficientes que comprovam que a Associação não é majoritariamente subvencionada pelo poder público.

Por fim, a Coligação que requereu a Ação teria prazo para recorrer da sentença, porém este não foi respeitado, como cita a Procuradora Regional Eleitoral, Damaris Rossi Baggio de Alencar, “verifica-se que a sentença foi publicada em 06/12/2016. Logo, o recurso interposto em 10/12/2016 não merece conhecimento, pois não observou termo do prazo recursal, qual, propósito, findou-se em 09/12/2016”.

Fonte: Por Aislan Nonato, do iFato

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