Desembargador determina desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil

17/12/2015 13:43 Tecnologia e Ciência

O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de  São Paulo (TJ-SP), determinou na tarde desta quinta-feira (17) o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil, em caráter liminar.

O TJ-SP informou que a decisão do desembargador foi em resposta a "diversos recursos" que pediam o desbloqueio, mas não disse quais eram os autores das ações. A Oi confirmou que entrou com recurso.

"Não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa [em fornecer informações à Justiça]", declarou o magistrado, que propôs "a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante".

O aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado à 0h desta quinta por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ainda segundo o TJ-SP, a decisão em primeira instância foi tomada dentro de um processo criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido era de suspensão por 48 horas.

Agora o julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal. Como o TJ-SP entra em recesso na próxima segunda-feira (21) e retorna em 7 de janeiro, a análise fica para o ano que vem, sem data definida.

De volta ao zapzap
Muitos internautas já relatam que conseguem mandar e receber mensagens. Mas, oficialmente, as operadoras móveis ainda estavam recebendo os ofícios e liberando a rede aos poucos. Até o momento, só o Oi confirmou o desbloqueio. Segundo o SindiTelebrasil, sindicato que representa as empresas de telefonia, o uso do app deve normalizar-se até o final da tarde.

O bloqueio era pelo endereço do WhatsApp na rede mundial de internet, impedindo o acesso a brasileiros. Por isso, não era possível usar o aplicativo nem pelas conexões móveis nem pelo Wi-Fi.

Enquanto o serviço não é restabelecido, você pode instalar outros apps de mensagem instantânea como Skype, Telegram e Viber. Algumas pessoas disseram ter conseguido burlar o bloqueio usando aplicativos VPN, que enganam o servidor e mostram seu acesso como vindo de outro país.

Entenda o caso
O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, porque o WhatsApp não teria cumprido uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto a empresa teria sido novamente notificada, sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

O Marco Civil da Internet, em vigor desde o ano passado, exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira.

Por conta do segredo de justiça, não há detalhes da determinação judicial que não foi atendida e levou ao bloqueio.

As primeiras informações eram de que havia um processo criminal em andamento e foi requerido ao WhatsApp que quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo.

Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.

 

Fonte: Do UOL

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