A partir de hoje eleitor só pode ser preso em caso de flagrante
A partir desta terça-feira (02) o eleitor só poderá ser preso em caso de flagrante delito, ou se houver uma sentença criminal, onde a pessoa foi condenada por crime inafiançável. Ainda entra os casos de desrespeito e salvo-conduto. Esta determinação está prevista na legislação eleitoral e segue até 48 horas depois do término da votação.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia da eleição são considerados crimes a propaganda de boca de urna, assim como usar alto-falante e amplificador de som, bem como promover comícios e carreatas para divulgar propaganda de partido ou de candidato. O s últimos atos de campanha para conseguir votos poderão ser feitos até dia 6, na véspera da eleição.
A Justiça Eleitoral ainda esclarece que no dia da eleição não se pode publicar novos conteúdos ou impulsioná-los na internet, sendo apenas mantidos aqueles que já foram publicados anteriormente. As punições para estes crimes no dia do pleito podem gerar detenção de seis meses a um ano, podendo gerar prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
As propagandas eleitorais no rádio e televisão seguem até o dia 4 de outubro, retornando apenas se houver segundo turno, na disputa pelo governo estadual e presidência. Já as ações continuam pelos candidatos até a véspera da eleição, quando ainda podem comícios, reuniões, caminhadas, passeatas e carreatas.
Candidatos – A Justiça eleitoral também já proibiu a prisão de candidatos neste pleito, desde o dia 22 de setembro, mas também tendo as devidas exceções, como nos casos de flagrante. Em Mato Grosso do Sul são 509 candidatos, que disputam os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e deputado estadual.
Fonte: Leonardo Rocha / Campo Grandes News
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