Dúvidas frequentes sobre o Título Eleitoral

02/04/2016 02:11 Brasil

1) Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório?
Resposta: O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.

2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?
Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:
a) analfabetos;
b) maiores de 70 (setenta) anos;
c) maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

3) Quem está impedido de fazer o alistamento eleitoral?
Resposta: Estão impedidos de alistar-se como eleitor:
a) os estrangeiros e,
b) os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

4) Quais documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral?
Resposta: Para fazer o alistamento eleitoral são necessários os seguintes documentos (original e cópia):
a) documento de identidade que comprove a nacionalidade brasileira (ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, etc), certidão de nascimento ou casamento;
b) certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros, do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos;
c) comprovante de residência.

5) Como faço para solicitar o título eleitoral?
Resposta: Para solicitar o título eleitoral você tem duas opções:
1ª) utilizar o recurso disponível no site da Justiça Eleitoral denominado "Título Net" (Pré-atendimento eleitoral), disponível no site, seguindo atentamente as instruções ali contidas ou;
2ª) comparecer diretamente ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando consigo os documentos mencionados (originais e cópias) na questão anterior.
Obs.: o endereço dos cartórios eleitorais no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser encontrado no site.

6) Como faço para solicitar transferência do meu título eleitoral e quais os documentos necessários?
Resposta: Para a transferência do título eleitoral há duas opções:
1ª) utilizar o recurso disponível no site da Justiça Eleitoral denominado "Título Net" (Pré-atendimento eleitoral), no site, seguindo atentamente as orientações ali contidas ou;
2ª) comparecer diretamente ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando consigo os seguintes documentos (original e cópia):
a) documento de identidade (ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira emitida por órgãos criados por lei federal, etc;
b) comprovante de residência;
c) título eleitoral, se ainda o tiver.
Além de apresentar os documentos mencionados acima, o requerente deve atender as seguintes exigências:
a) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência;
b) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral.

7) Quando pode ser feito o alistamento eleitoral do(a) brasileiro(a) com 16 (dezesseis) anos?
Reposta: Em anos que não há eleição, o(a) brasileiro(a) só poderá solicitar seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos.
Entretanto, nos anos eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro até o último dia para se inscrever como eleitor para votar na eleição correspondente, o brasileiro com 15 (quinze) anos poderá inscrever-se como eleitor(a), desde que complete 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição (em 1º turno).

8) Qual o prazo para requerer a segunda-via do título eleitoral?
Resposta: O eleitor poderá requerer segunda-via do título eleitoral até 10 (dez) dias antes da data da eleição (1º turno) no cartório eleitoral do seu domicílio.
Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá solicitar a segunda-via em qualquer cartório eleitoral até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição (1º turno). Após, a solicitação só poderá ser feita no cartório eleitoral da sua zona.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-MS

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