Empresa de bebidas não receberá seguro de roubo por não ter gerenciado risco

31/07/2020 15:56 Brasil
Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Uma seguradora ganhou na justiça decisão favorável para não pagar a indenização securitária, quando se verifica que não foram adotadas as medidas de gerenciamento de riscos. O caso é de uma empresa que teve sua carga de bebidas roubada durante transporte do material. A decisão é da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de seus membros.

Segundo consta no processo, a empresa de comércio de bebidas preencheu um questionário afirmando que os seus veículos seriam rastreados via satélite, com o monitoramento e alarmes, sendo empresa de grande porte que atua há mais de 15 anos no mercado.

Após a empresa segurada ganhar em primeiro grau, a seguradora ingressou com o recurso de Apelação Cível no TJMS, pedindo que fosse julgado improcedente o pedido de indenização, pois a parte recorrida tinha ciência da necessidade do gerenciamento de risco, afirmando que seus veículos seriam rastreados.

Segundo o relator do recurso, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato incontroverso é que a empresa segurada ora recorrida é empresa de grande porte, que atua no ramo de bebidas desde o ano de 2005 e que, nessas condições, tem conhecimento de que sua mercadoria (bebidas) é passível de roubo/furto.

“Verifica-se que a empresa segurada agravou o risco na medida em que confessou que seu caminhão, no momento do roubo, não estava sendo monitorado via satélite, conforme confessou o motorista, descumprindo, desse modo, a cláusula de gerenciamento de risco”, votou o relator ao acolher o recurso de apelação da seguradora.

Fonte: Assessoria/TJ-MS / 94 FM Dourados

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