Motorista que matou menino de cinco anos atropelado é condenado a 19 anos de prisão

20/03/2024 08:52 Brasil
Tribunal do Júri aconteceu ontem em Rio Brilhante e condenou o motorista - Crédito: Rio Brilhante em Tempo Real
Tribunal do Júri aconteceu ontem em Rio Brilhante e condenou o motorista - Crédito: Rio Brilhante em Tempo Real

A definição foi de pena de reclusão definitivamente de 19 anos, quatro meses e 22 dias, em regime fechado.

O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia contra o réu e o júri deu como reconhecida a autoria e materialidade dos crimes de homicídio consumado perpetrado, acolhendo as qualificadoras do emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como tentativa de homicídio do irmão dele, menor de idade.

Ainda conforme a decisão a qual o Dourados News teve acesso, foi reconhecida a autoria e materialidade das infrações penais de omissão de socorro, fuga do local de acidente e direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Além disso, foi estabelecida a pena de detenção definitivamente em um ano, seis meses de detenção e 10 dias-multa, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do autor pelo período de seis meses, em regime aberto, no que tange aos crimes previstos pelos artigos 304 (condutor deixar de prestar socorro imediato à vítima), 305 (Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (embriaguez ao volante), todos do Código de Trânsito Brasileiro.

O autor já estava preso preventivamente e, conforme a decisão, essa medida será mantida pela existência de risco de fuga, pois, posteriormente ao fato, ele já teria tentado evadir-se para outro Estado.

“Mantenho a prisão preventiva do condenado Weslei Mateus da Silva Silverio, porquanto sua liberdade representa risco à aplicação da lei penal e à ordem pública, mormente em atenção ao montante da pena aplicada, bem como esse não possui vínculo com o distrito da culpa, bem como em observância ao fato de que, logo após a prática dos fatos em comento, o réu tomou rumo ignorado, sendo posteriormente localizado na casa de um vizinho, oportunidade em que teria pedido ajuda para fugir para o estado de São Paulo, de forma que nego-lhe o direito de recorrer em liberdade”.

Em outro ponto da decisão, é destacado o fato que por meio de uma ação, o autor cometeu dois graves crimes. 

“ No caso dos autos, o réu mediante uma única ação cometeu 01 (um) homicídio consumado e 01 (um) homicídio tentado, acarretando a aplicação do concurso formal de crimes previsto no artigo 70 do Código Penal Fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme preceitua o art. 33, § 2º, a, do Código Penal”, destaca. 

A decisão é assinada pela juíza substituta Monique Rafaele Antunes Krieger.

RELEMBRE O CASO 

O veículo era conduzido por Matheus Wesley Silvério da Silva, 25, que havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o caminhão, conforme informou a mulher dele. O teste de bafômetro apontou 0,91 mg L – acima de 0,34 já é considerado crime de trânsito.

A vítima do acidente teve a cabeça esmagada. Já o irmão nada sofreu. 

Weslei fugiu do local, mas foi localizado pela Polícia Militar e levado para a delegacia posteriormente.   

Fonte: Gizele Almeida / Dourados News

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