OAB divulga os aprovados para a 2ª fase do XVI Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na manhã desta segunda-feira, dia 30 de março, o resultado preliminar da primeira fase do XVI Exame de Ordem Unificado.
VEJA A LISTA DOS APROVADOS PARA A 2ª FASE
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva a partir das 12 horas desta terça-feira, dia 31 de março, até as 12 horas da próxima sexta-feira, dia 03 de abril, conforme horário oficial de Brasília. A divulgação da lista definitiva, após a análise de recursos, ocorre no dia 17 de abril.
Gabarito retificado
A FGV Projetos, que aplica o exame, afirmou, na tarde desta segunda-feira, que retificou uma das questões do gabarito. Segundo a instituição, as questões 29 (prova branca), 30 (prova verde), 31 (prova amarela) e 32 (prova azul) tinha como opção correta a alterntiva C no gabarito preliminar. Mas, no gabarito retificado, a opção correta é a B.
De acordo com a FGV Projetos, os candidatos devem considerar o gabarito retificado como o correto. Ele deve ser publicado no site oficial do XVI Exame de Ordem nesta terça-feira (31).
Primeira fase
A prova da primeira fase foi aplicada no dia 15 de março e teve 80 questões objetivas. Para ser aprovado na prova objetiva, é preciso acertar pelo menos 50% das questões.
Os aprovados nesta primeira fase, além dos inscritos por meio da "repescagem", devem fazer a prova da segunda fase do XV Exame de Ordem no dia 17 de maio, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
O resultado preliminar da segunda fase sairá no dia 8 de junho, e o resultado final, após análise de recursos, no dia 30 de junho.
A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: G1
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