PRF irá remover caminhoneiros que bloquearem as BR´s e protesto pode vir para Itaporã
O núcleo de Comunição Social da Polícia Rodoviária Federal lançou nota de que a decisão judicial proferida na greve anterior é válida também para este periodo, sendo assim o orgão irá dar ciência aos motoristas para que retirem seus veículos.
Acrescido às 10h30min: Depois da publicação da nota, entramos em contato com um dos líderes do movimento dos caminhoneiros no Estado, que prefere não se identificar, ele disse que para evitar isso, o protesto está sendo diferente desta vez, "não está acontecendo bloqueio, estamos abordando os veículos na rotatória e orientando que eles façam o retorno e estacionem no pátio de um posto de combustíveis, nem no acostamento estamos."
Com isso a liderança acredita que a decisão judicial não influenciará no protesto em Dourados, mas caso aconteça, será feita uma reunião e somente depois será decidido o que será feito, mas provável que a atitude seja a mesma do protesto anterior (bloquear as mesmas rodovias estaduais).
Confira na íntegra a nota:
A PRF informa que a decisão judicial proferida na greve anterior dos transportadores de carga é válida também para situações posteriores. Assim, A PRF irá dar imediata ciência aos motoristas que estiverem descumprindo a ordem judicial e orientar para que retirem seus veículos.
Além da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela hora parada prevista da decisão judicial, a PRF também irá aplicar as multas previstas no Código de Trânsito. O Art 174 do CTB prevê uma multa de 1.915,00 reais para quem promove manifestações na via pública. A medida ainda prevê a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Art. 174 - Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Art. 181 - Estacionar o veículo: VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: Aislan Nonato/iFato
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.