Quarentena de juízes para disputar eleições divide deputados

Bancada de MS diverge sobre proposta que pode ser apreciada pela Câmara e pelo Senado Federal
31/07/2020 10:10 Brasil
Proposta é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli - Foto: Arquivo
Proposta é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli - Foto: Arquivo

A bancada federal sul-mato-grossense não votará de forma uníssona na proposta que estabelece prazo de afastamento definitivo para que juízes possam se candidatar a cargos políticos. 

Parte defende uma quarentena, mas com prazo inferior aos oito anos propostos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. 

Outra parcela é contra um período maior do que já esta definido na Lei Complementar 64/90, a PEC 45/04 e resoluções do TSE.

Mesmo com projetos com este teor parados há mais de 10 anos na Câmara dos Deputados, a proposta ganhou impulso com a declaração de Toffoli e outra anteontem do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defendeu a votação em breve da proposta que estabelece prazo para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.  

Para Rodrigo Maia, as carreiras de Estado não podem ser usadas como trampolim político-eleitoral. “O presidente Toffoli está correto, e essa matéria está sendo amadurecida e perto de chegar a um entendimento de que as carreiras não podem ser usadas como trampolim”.

Dois parlamentares de Mato Grosso do Sul se posicionaram a favor de uma quarentena maior do que a prevista em Lei atualmente. Beto Pereira (PSDB) e Fábio Trad (PSD) até apresentaram projetos nesse sentido. 

Pereira propõe no PL 94/2019 que os magistrados devem se afastar definitivamente do cargo cinco anos antes do pleito que vão disputar.  

Já Trad, no PL 255/2019, propõe que haja o afastamento definitivo do cargo 6 meses antes do pleito.

Pereira enfatizou que é “importante essa quarentena para juízes por entender que as decisões tomadas por esses profissionais podem estar contaminadas pelas pretensões políticas. Porém, acho o tempo de 8 anos um período muito longo", disse

"Em 2019, apresentei um projeto de lei sugerindo uma quarentena de cinco anos, que acredito ser tempo suficiente para o juiz ou promotor que queira disputar uma eleição se preparar para entrar na briga de igual pra igual com outros adversários e sem carregar o status da magistratura”, acrescentou.

A senadora Simone Tebet (MDB) defendeu uma quarentena de três anos, citando que a média da desincompatibilização para vários segmentos, inclusive magistrados, “é muito menor do que 8 anos. Eu advogo que precisa rever esta legislação, mas que seja nos moldes do que já existe para a magistratura".

"Hoje são três anos para que o magistrado largue o cargo para exercer a advocacia. Então três anos é um tempo razoável de quarentena para que se possa ser candidato para qualquer cargo eleito, desde que não retroaja. Isso tem que ficar claro no corpo da lei. Não voto favorável projeto de quarentena com destinatário objetivo que não tenha o interesse público; não voto para tolher o direito de quem quer que seja de ser candidato”, afirmou.

Entre os parlamentares contrários a uma quarentena maior estão a deputada Rose Modesto (PSDB) e os deputados Dagoberto Nogueira (PDT) e Dr. Luiz Ovando (PSL), que apresentaram argumentos diferentes para tal posicionamento.

Rose Modesto enfatizou que “não pode ocorrer objeção às candidaturas de magistrados, uma vez que a lei já define regras para este afastamento, que deve seguir os mesmos parâmetros próximos aos adotados para outras funções públicas. Ao ampliar o prazo da quarentena, estará prejudicando estas pessoas, vai coibir o exercício pleno de sua cidadania”.  

Nogueira enfatizou que defende “que os magistrados tenham um prazo para renunciarem ao cargo, é o que exige a lei hoje. Não podem simplesmente se afastar, porque eles têm cargos vitalícios. Devem pedir renúncia deste cargo ou se aposentar, aí disputar normalmente. A carência de 4 ou 5 anos acho errado. Desde que não esteja mais fazendo parte do quadro da magistratura ou do quadro do Ministério Público, eles têm que ter o direto de disputar as eleições”.

Dr. Luiz Ovando destacou que: “Não concordo, isso é imoral e, até aqui, inconstitucional. Quando o indivíduo age executando bem a sua função de juiz ou promotor, há aí um balizamento legal conduzindo e modulando suas ações. É o que deveria fazer julgando com justiça. Se não faz, é por incompetência e corrupção”.

Fonte: Clodoaldo Silva / Correio do Estado

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