Juiz diz que errou e concursos da PM e Bombeiros continuam valendo em MS

Magistrado afirma que errou em sua análise e provas continuam marcadas para os dias 12 de agosto e 2 de setembro
13/06/2018 15:43 Concursos e Emprego
Secretário Carlos Alberto de Assis durante coletiva de imprensa na SAD (Foto: Gabriel Neris)
Secretário Carlos Alberto de Assis durante coletiva de imprensa na SAD (Foto: Gabriel Neris)

O juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, afirma que errou e voltou atrás na decisão de suspender os concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, mantendo as provas marcadas para os dias 12 de agosto e 2 de setembro, respectivamente.

A decisão chega em tempo recorde, 24 horas depois do anúncio da suspensão. Na justificativa, o magistrado entendeu que “o direito reclamado não justifica a liminar concedida. […] A análise ganharia relevância se a contratação dependesse de licitação pelo melhor preço, mas não é o caso”, explica o juiz.

O governo do Estado argumentou que a contratação da Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) foi feita com dispensa de licitação respeitando o artigo 24 da Lei de Licitação (8.666/93), que prevê a assinatura do serviço sem necessariamente obedecer os critérios econômicos.

“A consulta a outras empresas certamente ocorreu apenas para mensurar se os valores contratados estariam dentro dos valores de mercado, o que não abre disputa por critério de melhor preço”, justificou o juiz. A Fapems foi contratada por R$ 3,7 milhões.

Na segunda-feira o juiz havia atendido o pedido do Ministério Público Estadual determinando a suspensão de execução do contrato, com proibição de repasse de recursos públicos.

Na ação, o titular da 30ª Promotoria de Justiça, promotor Marcos Alex Vera, afirmou que a empresa foi contratada mediante dispensa de licitação para realizar os concursos. O promotor citou ainda que a Fapems é ré em ação por improbidade administrativa “notadamente por irregularidades em procedimento licitatório que culminou com a dispensa irregular de licitação”.

“O processo não cuida de improbidade administrativa por fraude na contratação ou na execução do próprio concurso, mas de suspensão de um contrato feito sem licitação”, respondeu o juiz.

A PM oferece 338 vagas para soldados, 50 para oficiais e 12 para oficiais de saúde. Já para integrar o quadro dos bombeiros são mais 200 vagas, sendo 23 do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Combatentes, 153 praças, 12 vagas do Quadro de Oficiais de Saúde e 12 do Quadrao de Oficiais Especialistas.

Na terça-feira o secretário estadual de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis, convocou uma coletiva de imprensa para avisar que o governo do Estado iria recorrer da decisão e que todo o trâmite foi feito de forma legal.

Segundo ele a procuradora-adjunta do Estado, Fabíola Marquetti, o Estado está amparado pela Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de escolha da empresa interessada sem necessariamente obedecer o critério econômico. Também disseram que a Fapems foi escolhida pela idoneidade e capacidade técnica.

Fonte: Gabriel Neris / Campo Grandes News

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