Cota de compras na fronteira sem imposto cai de 300 para 150 dólares

21/07/2014 21:27 Economia
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente em impostos.. Divulgação
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente em impostos.. Divulgação

Foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, a redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre de US$ 300 para US$ 150.

Sendo assim, os compristas ou turistas que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai ou em outros países em até 300 dólares (em media 700 reais), a partir de agora não podem ultrapassar o limite de 150 dólares (ou 350 reais).

Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente em impostos. Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

 

Fonte: Dourados Agora

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