Prefeitura de Jardim sanciona lei que permite que comerciantes parcelem alvará

O parcelamento do pagamento era um anseio dos empresários do Município
23/03/2019 21:43 Economia

Nesta semana, a Associação Empresarial de Jardim publicou em sua rede social cópia da lei que atende anseio de toda a classe jardinense.

Os empresários de Jardim almejavam a criação de uma lei que pautasse o parcelamento do pagamento do alvará de localização e funcionamento, a Prefeitura atendeu o pedido autorizando o pagamento em até cinco parcelas consecutivas, independente do valor do total do imposto.

Anteriormente, o Código Tributário do Município, sancionado em 2003, previa o parcelamento em no máximo três vezes, ainda assim dependendo do valor do imposto.

O Presidente da AEJAR publicou no Facebook da Associação que a publicação atende um pedido da classe e agradeceu aos envolvidos. “Externo gratidão ao Prefeito Guilherme Alves Monteiro, que através do Vereador Fernandinho Ramos, juntamente com sua equipe de gestão executiva, atendeu aos anseios da classe empresarial no que tange ao alvará de localização e funcionamento das empresas, que não só prorrogou o prazo de vencimento para análise de todas as intercorrências, como também sancionou a Lei (LC N° 003/2019) autorizando o “pagamento de forma parcelada da referida taxa” a partir dessa data - lembrando que entre dezembro e março, é um período pelo qual nossas despesas aumentam de forma significativa”, enalteceu Claudemyr Soares.

A Lei Complementar entrou em vigor a partir da data de publicação.

Fonte: Aislan Nonato, do iFato

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