Quem saiu do emprego até 2015 pode sacar FGTS mesmo de conta ativa

28/01/2017 20:45 Economia

Trabalhadores que pediram demissão, mas continuaram com as contas de FGTS ativas poderão sacar normalmente o dinheiro por efeito da Medida Provisória do Governo Federal. A situação ocorre quando a empresa não atualiza a conta do ex-funcionário junto à Caixa Econômica muitas vezes por haver depósitos em atraso, que são feitos após o desligamento sem a formalização de acordos.

Pela nova regra, pode sacar FGTS quem se desligou do emprego até dezembro de 2015. O coordenador de FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego, Bolivar Moura Neto, explicou ao Campo Grande News que esses casos fogem da normalidade.

“Deve ter acontecido algum erro. Esses depósitos deveriam ter sido identificados não como pagamento regular, mas como pagamento anterior. Se houve isso aí foi um erro, porque no sistema é preciso identificar se o depósito é regular ou não”, afirma.

Esse problema normalmente afeta aqueles que pedem para sair do emprego, pois "a Caixa não fica sabendo que a pessoa se demitiu. O que acontece é que o depósito para. A inativação [nesses casos] não é automática”.

Quando o funcionário é mandado embora, a conta de FGTS tem que ser cancelada no ato da rescisão, segundo o coordenador. Nesse caso, se a demissão foi sem justa causa, a pessoa tem acesso à chave que libera o saque. Caso contrário, o montante fica retido e agora poderá ser retirado por força da decisão do Governo Federal.

Segundo Bolivar, quando há depósitos pendentes, um acordo é formalizado junto à Caixa Econômica, que automaticamente inativa a conta e acompanha os pagamentos.

Como fazer? - Quem tem a conta ativa mesmo após deixar a empresa deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar o fim do vínculo empregatício.

“O que torna a conta inativa é a extinção do contrato de trabalho. Essa MP é clara: [donos] de contas cujo contrato de trabalho estava extinto podem sacar independentemente qualquer coisa. Se ela eventualmente tiver alguma dificuldade na agência da Caixa, comprovando que o contrato está extinto, ela vai poder sacar, sim, os valores da conta”, diz Bolivar.

Entretanto, o trabalhador só vai retirar o que já estiver depositado na conta. O que vier a ser depositado após o saque em razão de acordo ou pagamentos antigos deverão ser retirados no futuro.

“A Caixa ainda não divulgou o cronograma e eu não sei como vão ficar esses casos, a gente ainda não definiu. Com certeza também vão ter pessoas que não vão sacar no prazo. Vai ter que ver no final se for aberto um novo cronograma”, completa.

 

Fonte: Por Ricardo Campos Jr., do Campo Grande News

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