Instituições de ensino devem informar situação dos matriculados no final de 2013
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a partir do dia 3 de fevereiro, as instituições de ensino de educação básica devem informar a situação dos alunos matriculados no final do ano letivo de 2013.
O prazo para inserção dos dados é de 3 de fevereiro a 20 de março. As informações referem-se à segunda etapa do Censo - que visa coletar informações de aprovação, reprovação e abandono escolar ao fim do ano letivo.
Como nos anos anteriores, a inserção dos dados do Censo Escolar será promovida por meio do Sistema Educacenso, disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Cabe ao diretor ou o responsável pelo sistema educacional coletar os dados de cada escola.
Prazo e importância
As escolas terão o prazo de 15 dias para efetuar as correções necessárias, e a divulgação dos dados preliminares acontecerá no dia 31 de março, também por meio do Sistema Educacenso.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta aos gestores municipais a importância de estarem atentos ao preenchimento correto dos dados do Censo Escolar.
Pois, eles servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Fonte: CNM
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