Justiça obriga estado a pagar abono de férias de 33% aos professores
O governador André Puccinelli (PMDB) têm três dias para manifestar sobre o pedido judicial da Fetems (Federação dos Trabalhadores em educação de Mato Grosso do Sul) cobrando o pagamento imediato do abono de férias de 33% e também sobre as férias de julho.
O prazo foi estabelecido após magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul dar parecer favorável a ação movida pela entidade.
A direção da Fetems ingressou na Justiça para obrigar o Estado a pagar o terço constitucional de férias também sobre o período de férias do meio do ano letivo.
O número da ação é 1405917-20.2014.8.12.0000. Atualmente, o Governo do Estado paga apenas o terço constitucional sobre os 30 dias do fim de ano.
Na ação foi feito um pedido de liminar para que tal pagamento já aconteça nas férias de julho de 2014. O TJ-MS determinou que o governo do estado se manifeste em três dias e após isso vai decidir o pedido de liminar da Fetems.
Para Roberto Magno Botareli Cesar, presidente da Fetems, “a luta é nas escolas, nas ruas e também perante os tribunais. O que importa é avançar na conquista de nossos direitos”.
Cinco dias de trabalho
O benefício financeiro da ação significa um valor equivalente a cinco dias de trabalho de cada professor, coordenador e especialista lotados nas unidades de ensino.
A FETEMS também já está cobrando o pagamento deste benefício referente aos últimos cinco anos, o que significará um benefício equivalente a cinco dias por ano de cada professor, coordenador e especialista lotados nas unidades de ensino nos últimos anos.
Novas lutas
Robeto Botareli ainda informa que “já está em curso outra ação cobrando a diferença da jornada dedicada ao planejamento entre 11 de abril de 2011 até 31 de dezembro de 2012.
Neste período, a jornada de horas-atividades foi de 25% quando deveria ter sido de 33%. Esta ação significa mais 8,33% de diferença para cada mês deste período.
A diferença de jornada legal com a efetivamente praticada no ano de 2013 a Fetems já conquistou que o pagamento seja feito sem necessidade de ação judicial”.
Fonte: Conjuntura Online
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