UFGD convoca para matrícula os aprovados na 3ª chamada do Vestibular 2024

23/02/2024 19:51 Educação
Foto: Reprodução
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A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) publicou, na noite desta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, o edital de convocação para matrícula em terceira chamada dos candidatos que foram aprovados para os cursos oferecidos no Vestibular 2024 - Geral (PSV 2024). 

A convocação foi feita pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação da UFGD, de acordo com a quantidade de vagas e a classificação por sistema de ingresso – ampla concorrência e reserva de vagas (cotas). Esta terceira chamada foi formada pelas vagas que não foram preenchidas na chamada anterior. O edital informou também que em 5 de março será publicada a 4ª chamada exclusiva do curso de Medicina e que em 8 de março será publicada uma chamada pública para todos os cursos.

Para matricular-se na 3ª chamada, o candidato deve enviar os documentos necessários digitalizados – no formato PDF – de 23 a 27 de fevereiro para o e-mail da secretaria acadêmica da faculdade de que faz parte o curso escolhido, conforme detalhado na convocação de cada vestibular. 

No entanto, além dos documentos gerais, quem foi aprovado pelas cotas sociais precisa seguir outros procedimentos, de acordo com cada situação, para fazer a comprovação de renda, raça/cor e deficiência. 

DOCUMENTOS GERAIS PARA A MATRÍCULA

Independentemente da forma de ingresso, se pela ampla concorrência ou pela reserva de vagas (cotas), todos os candidatos que forem convocados para a matrícula nesta primeira chamada precisarão enviar a Documentação Geral (Edital de Divulgação PROGRAD nº 32, de 31 de maio de 2023): 

I. Documento de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do EJA ou Certificado de Conclusão de Educação Profissional de Nível Técnico ou equivalente). O candidato que não apresentar esse documento não realizará a matrícula;

II. Histórico Escolar do Ensino Médio;

III. Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. RG. No caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório;

V. Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI. Certificado de Reservista ou prova de que está em dia com as obrigações militares (para o candidato do sexo masculino e com mais de 18 anos);

VII. Título Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos);

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos) e

IX. Uma fotografia 5x7cm frontal datada e recente.

COMPROVAÇÃO DO DIREITO À RESERVA DE VAGAS

Quem cursou os três anos do ensino médio em escola pública pôde concorrer às vagas reservadas (cotas) do vestibular da UFGD, que compreendem aproximadamente a metade das vagas de cada curso, de forma a cumprir o direito conquistado pela Lei nº 12.711/2012. Para esta edição do vestibular, a nova lei de cotas ainda não se aplica.

No momento da inscrição, ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato assinalou também a faixa de renda per capita em que se enquadra e, em seguida, declarou a sua opção para o item cor/raça, e informou, se fosse o caso, que era pessoa com deficiência. 

A comprovação dessas informações precisa ser feita no momento da matrícula. Para evitar fraudes na política de cotas, quem for convocado para ocupar as vagas para negros pelo sistema de reserva de vagas, terá sua autodeclaração confirmada pela Comissão Geral de Heteroidentificação da UFGD. Após o envio da autodeclaração, juntamente com a documentação geral, o candidato receberá, no e-mail que cadastrou na inscrição, o agendamento para seu telecomparecimento diante da Comissão de Heteroidentificação Geral da UFGD. O procedimento é feito de maneira on-line, de 26 a 28 de fevereiro, em sala virtual via plataforma Google Meet: https://meet.google.com/uxvqzem-nbc. Esse procedimento levará em conta características fenotípicas do candidato (como aspectos da pele, cabelo, nariz, boca e demais traços comuns a pessoas pretas e pardas), não sendo analisadas características genotípicas (descendência) ou informações de documentos (como certidão de nascimento).

Já os indígenas aprovados no vestibular deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração da liderança indígena atestando o seu pertencimento ao povo e/ou à comunidade indígena e a autodeclaração que está no anexo 10 do Edital de Divulgação PROGRAD n.º 32.

Os candidatos convocados para ocupar as vagas de pessoa com deficiência pelo sistema de reserva de vagas enviarão formulários e laudos médicos comprobatórios de sua condição, seguindo os procedimentos do Edital de Divulgação PROGRAD n.º 32.

Quanto à renda, somente quem se inscrever como membro de família com renda per capita menor que um salário mínimo e meio precisará apresentar documentos que confirmem sua situação econômica. Quem tem a família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) irá apresentar o comprovante de inscrição e a folha resumo. O comprovante de cadastro pode ser emitido na página eletrônica: cadunico.dataprev.gov.br. Já a folha resumo é emitida presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 

Quem não está no CadÚnico, precisará enviar outros documentos e declarações, listados também no Edital de Divulgação PROGRAD n.º 32. 

A Secretaria Acadêmica da UFGD orienta os candidatos a não deixarem para última hora a aquisição desses documentos, sob o risco de não conseguirem obter a tempo durante o período de matrícula.  

 

Fonte: Dourados News

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