Justiça do RS condena Corinthians a devolver R$ 400 mi à Caixa

Valor foi usado para construção da Arena em Itaquera; o clube ainda não se manifestou
15/02/2018 13:13 Esporte
Torcedores poderão comprar parte do gramado da Arena Corinthians . (Reprodução Facebook)
Torcedores poderão comprar parte do gramado da Arena Corinthians . (Reprodução Facebook)

Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento da Arena Corinthians e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção do estádio do clube em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Em sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento de 400 milhões de reais da empresa SPE Arena Itaquera S/A, captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – o ressarcimento deve ser feito à Caixa Econômica Federal (CEF). O Corinthians ainda não se manifestou sobre o assunto.

“Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de 1.000 reais, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”, resume a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

O autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009,”uma linha de crédito do BNDES no valor total de 4,8 bilhões de reais para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos foram aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Corinthians. A negativa ocorreu em razão da ausência das garantias exigidas”. A Caixa, entretanto, “teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador”.

Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 – quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações – seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua ótica, a decisão do banco público foi tomada sob influência política, já que ocorreu fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

A defesa afirmou que  havia existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de 475 milhões de reais, seria renegociada com base em receitas futuras. O Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.

No processo, a juíza considerou que o “modelo de negócios foi baseado em expectativas”, disse que chama a atenção a “ausência de licitação”, ainda afirma que a “transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais”. Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida. O prazo fixado foi de dez dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao TRF-4.

Fonte: Veja

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