TJD confirma punições em agressão contra gandula no Comerário

Todo envolvidos, com exceção a Grahl, sofreram punições que vão de multa em dinheiro à 12 jogos
03/03/2018 10:05 Futebol
Jéfferson Reis agrediu o gandula que comemorou o gol do Comercial no clássico (foto: Reprodução TV Morena)
Jéfferson Reis agrediu o gandula que comemorou o gol do Comercial no clássico (foto: Reprodução TV Morena)

O Tribunal de Justiça Desportivo (TJD) de Mato Grosso do Sul divulgou de forma oficial (veja abaixo) as punições dos envolvidos na agressão ao gandula Tadeu Kutter nos minutos finais do Comerário do dia 18. As punições foram de multas aos clubes até 12 jogos de suspensão aos jogadores como o do agressor Jéferson Reis. Tadeu também sofreu restrição de 30 dias ao futebol.

O caso foi analisado na noite desta quinta-feira (1) e a primeira decisão foi arquivar a denúncia contra Rodrigo Grahl. O atacante, expulso após a confusão, foi citado na súmula pelo árbitro Paulo Henrique Salmázio como agressor de um segundo gandula, mas imagens não mostraram tal situação, que levaram o Tribunal à inocentá-lo.

Os outros citados não escaparam de punição. O único a falar foi Tadeu Kutter, que negou ter sido orientado para fazer um trabalho parcial. Tadeu é também jogador das categorias de base do Colorado e está inscrito como atleta no Estadual. Ele foi denunciado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e terá que cumprir suspensão de 30 dias. O meia Jéferson Baré, do Comercial, o primeiro colorado a entrar na confusão, foi punido com oito jogos de suspensão.

12 jogos

Acusados de serem os principais agressores, o Tribunal não economizou na pena de Jéfferson Reis e Raul dos Prazeres. O massagista, segundo a súmula, foi o primeiro a agredir Tadeu, com um soco, após a comemoração deste, considerada pelos operarianos ofensiva. Por isso, Raul foi punido com 12 jogos de suspensão.

O mesmo aconteceu com Jéfferson, enquadrado nos artigos 254-A por praticar agressão física durante a partida e 257 (por participar de rixa, conflito ou tumulto). Por unanimidade a 1ª Comissão Disciplinar do TJD decidiu que ele terá que cumprir suspensão de 12 jogos pelas suas ações.

A punição tira Jéfferson do restante do Campeonato Estadual, já que, considerando que o Operário chegue até a decisão, o atacante terá cumprido nove jogos, restando ainda outros três para futuras competições organizadas pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), sejam na primeira ou segunda divisões. O jogador, aliás, foi afastado do elenco do clube no dia seguinte à confusão, mas segue vinculado ao Operário.

Em relação aos clubes, o Operário foi multado em R$ 1 mil como consequência dos punidos estarem vinculados ao clube e o Comercial recebeu multa de R$ 2 mil por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e de regulamento, geral ou especial, de competição, respectivamente, segundo o artigo 191.

CONFIRA A PUBLICAÇÃO DA PUNIÇÃO:

RESULTADO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 01 de Março de 2018, presentes os.

Auditores:

DR.PATRICK H.S. RIBEIRO ______________Presidente____________.

DR.ABRAO ROMERO __________________Vice Presidente________

DR.LUIZ GIMENEZ __________________________________

DR.MARCIO LUIZ FERREIRA____________________________

DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR ___________________

DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA____________________

DR.WILSON DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________

PROCESSO N. 006/2018

Jogo: ESPORTE CLUBE COMERCIAL X OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE

Categoria: Profissional

Série: A

Realizado em: 18 De Fevereiro de 2018.

Denunciados:

-RODRIGO GRAL, atleta do Operário, incurso no Art.254-A, do CBJD.

-RAUL PRAZERES DOS SANTOS NETO, massagista do Operário, incurso no Art.254-A, 257 e 258-B, do CBJD.

-OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, incurso no Art.258 –D, do CBJD.

-ESPORTE CLUBE COMERCIAL, incurso no Art.191, incisos I e III, do CBJD.

-JEFERSON DA SILVA RODRIGUES, atleta do Comercial, incurso no Art. 254-A e 257, do CBJD.

-TADEU FRANCISCO KUTTER JÚNIOR, gandula auxiliar da partida, incurso no Art. 258, caput, do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. ADILSON VIEGAS JUNIOR

RESULTADO: "Por unanimidade de votos suspender em 12 jogos, Jeferson Reis de Jesus, atleta do Operário Futebol Clube, por infração ao art.. 254-A e 257, do CBJD". O atleta Jeferson Reis não constituiu defensor. O Clube não defendeu o jogador.

Pelo parecer da Procuradoria foi retirada a Denuncia em desfavor de Rodrigo Gral, atleta do Clube, Operário Futebol Clube. Funcionou na defesa do Atleta, DR. Gustavo Bitencourt Vieira, que apresentou prova de vídeo.

RESULTADO: "Por unanimidade de votos suspender em 12 jogos, Raul Prazeres dos Santos Neto, massagista do Operário Futebol Clube, por infração ao art.254-A, 257 e 258-B, do CBJD". NÃO HOUVE DEFESA.

RESULTADO: "Por unanimidade de votos multar a equipe do Operário Futebol Clube em R$1.000,00 (hum mil reais), por infração ao art. 258 –D, do CBJD". "O Pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imputação contida no Art. 223, do CBJD".

Funcionou na defesa do Clube, DR. Gustavo Bitencourt Vieira

RESULTADO: "Por maioria de votos multar a equipe do Esporte Clube Comercial, em R$2.000,00 (dois mil reais), por infração ao art. 191, incisos I e III, do CBJD". "O Pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imputação contida no Art. 223, do CBJD".

Funcionou na defesa do Clube, DR REINALDO LEÃO MAGALHÃES.

RESULTADO: "Por unanimidade de votos suspender em 08 jogos, Jeferson da Silva Rodrigues, atleta do Esporte Clube Comercial, por infração ao art.. 254-A e 257, do CBJD". Funcionou na defesa do Clube, DR REINALDO LEÃO MAGALHÃES.

RESULTADO: "Por unanimidade de votos suspender em 30 dias, tendo que se afastar de qualquer praça esportiva em que o clube, Esporte Clube Comercial, esteja presente, Tadeu Francisco Kutter Júnior, por infração ao art. 258, caput do CBJD".

Funcionou na defesa do Clube, DR REINALDO LEÃO MAGALHÃES, que apresentou prova de vídeo.

Campo Grande, 02 de Março de 2018.

Munique Gabrielly Aquino.

Secretaria TJD/FFMS.

Fonte: Rogério Vidmantas com Renato Giansante / GazetaMS

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