Câmara aprova projeto que autoriza prefeitura parcelar impostos municipais
Foi aprovado pela câmara municipal, o Projeto de Lei nº 022/2015, que autoriza a prefeitura a parcelar e conceder descontos de multas e juros aos devedores do IPTU, ISSQN, Taxa de Comércio e Dívida Ativa com a fazenda municipal até 31 de Dezembro de 2015.
Após ser apreciado e liberado com parecer favorável pela Comissão permanente de Finanças e Orçamento e em seguida, pela Comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, o PL 022/2015 recebeu por unanimidade, à aprovação do plenário da câmara.
Segundo a justificativa do Projeto, o mesmo tem o objetivo de diminuir a inadimplência dos tributos, bem como proporcionar condições viáveis para o equacionamento do passivo tributário que se formou ao longo dos anos, em especial no estoque da dívida ativa do Município, oferecendo a possibilidade de parcelamento de débitos com redução de multa e juros.
Ainda segundo a mensagem do Poder Executivo, ao abrir mão de parte dos valores relativos a multas e juros, estará criando condições para a regularização de parte dos débitos registrados. Estima-se, que sem as adoções de tais medidas, dificilmente esses valores seriam pagos em curto prazo.
Durante a terceira votação do PL, os vereadores ainda discutiram os critérios que o projeto apresenta, como por exemplo, o prazo para a obtenção do benefício, que se estende até 31 de dezembro, a forma de adesão, onde sujeito passivo deverá se manifestar mediante formalização junto ao setor tributário, endereçado via requerimento ao Diretor de Tributos do município.
Consta no projeto que o pagamento em parcela única dos débitos tributários, ficam reduzidos no percentual de 100% (cem por cento) dos juros e multas, se recolhidos em até trinta dias da adesão ao benefício, referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão. Já para o pagamento parcelado dos débitos tributários, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem qualquer redução dos juros e multas, referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O PL segue ao Poder Executivo, aguardando a sanção, veto ou promulgação por parte prefeito municipal.
Fonte: AsseCom Itaporã
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.