Carro da prefeitura de Itaporã que se envolveu em acidente estava com documentos atrasados e multas

23/05/2014 16:52 Itaporã
Foto do carro no local do acidente, destaque a placa do veículo.. iFato
Foto do carro no local do acidente, destaque a placa do veículo.. iFato

Depois de receber denúncias de que alguns veículos da Prefeitura Municipal de Itaporã estariam com multas e seguro obrigatório em atraso, o iFato investigou e comprovou a veracidade dos fatos com pelo menos um carro que está a serviço da gerência de saúde e continua sendo utilizado pela mesma.

Foi constatado perante o site do DETRAN-MS, que o Fiat Uno Mille Economy, fabricado em 2009, de cor branca, com placas HSH-2747 até quinta-feira (22), tinha cinco multas e o seguro obrigatório de 2013 em atraso, no relatório de dívidas do DETRAN, já está incluso o seguro obrigatório de 2014.

O site detalha as multas recebidas, a primeira, registrada em 18/04/2013, descreve que o motorista estava dirigindo o veículo utilizando-se de telefone celular na Avenida Thyrson de Almeida, em Campo Grande-MS, no valor de R$ 85,12.

Outra multa foi registrada no dia 04/06/2013, descreve que o veículo transitava em velocidade superior a máxima permitida na rua Joaquim Murtinho, também na Capital do Estado, novamente o valor de R$ 85,12.

Essas duas ocorrências somam R$ 170,24, porém o valor pago, foi mais que o triplo disso, simplesmente por o executivo não ter identificado os condutores, o que gerou outras três multas, totalizando R$ 553,29. Com o seguros obrigatório, o valor pago, segundo o DETRAN, foi de R$ 763,79.

Este mesmo veículo, na última quarta-feira (21), envolveu-se em um acidente no centro da cidade. Segundo testemunhas que presenciaram o fato, o motorista trafegava corretamente, porém com esta informação de que havia débitos registrados, o caso poderá ter uma reviravolta. Por sorte o carro não foi apreendido pelas autoridades policiais.

O setor administrativo da prefeitura quitou os débitos na manhã desta sexta-feira (23).

Segundo o código de trânsito brasileiro, de lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu capítulo XII, no artigo 130, diz que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. No mesmo capítulo, no artigo 131, em seu segundo parágrafo cita que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. E encerra sobre o assunto, em seu artigo 133 que “é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.


Página do DETRAN na íntegra da consulta ao RENAVAM e placa do veículo.


Observado os dados do veículo.


Relação das multas.


Quando pede-se para gerar a guia de recolhimento, aparece o nome do proprietário do veículo.

 

Fonte: iFato

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.