Contribuinte terá mais uma oportunidade para quitar débitos tributários
O programa de recuperação fiscal oferece uma série de vantagens ao contribuinte, como a possibilidade de parcelamento do tributo em até 24 vezes e descontos de até 100% nos juros e multas.
As pessoas se organizam em sociedade para viverem melhor! Isso requer organização, planejamento e também execução de serviços públicos. Todos nós temos direitos e deveres.
E uma organização humana da amplitude de uma cidade não é diferente! Para que funcione adequadamente é necessário que o cidadão contribuinte cumpra com os seus deveres e, desta forma, possa exigir os seus direitos.
No caso específico de Itaporã, um bom exemplo desse direito é uma boa escola pública, de qualidade, para que os nossos filhos tenham três refeições por turno e o reconhecimento do Ministério da Educação, com a boa nota no IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, que superou a média nacional, a estadual e a maioria dos municípios brasileiros.
Saúde e Educação são duas principais demandas de uma cidade do tamanho de Itaporã! É o cidadão contribuinte que financia o funcionamento dos seus respectivos sistemas. Mas, tem muito mais coisas, como por exemplo, troca de lâmpadas e limpeza pública. E o resultado se reflete em uma cidade mais humana, mais limpa, mais educada e mais preparada para o trabalho.
Os impostos e taxas municipais de nossa cidade apresentam elevados índices de inadimplência, entre eles o ISSQN e o IPTU. Existe uma lei em vigor em Itaporã há quase 10 anos, que é a Lei Complementar 034/2005, mais conhecida como Código Tributário Municipal, e que estabelece as normas dessa cobrança, inclusive dos inadimplentes.
No caso específico dos inadimplentes também existe um dispositivo na Lei Complementar 034, de 2005, que se chama REFIC – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. Atualmente, está em vigor e permite ao contribuinte regularizar a sua situação junto à municipalidade.
A partir de janeiro a Prefeitura de Itaporã deverá, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, acionar judicialmente os inadimplentes. Situação indesejável para qualquer gestor! Assim para continuar recebendo os benefícios que a legislação oferece é preciso que o cidadão coloque seus impostos, tributos e taxas em dia.
Débora Regina Nogueira Perin, Diretora do Departamento de Arrecadação e Tributação informa que são várias as facilidades para se regularizar as pendências: “Atualmente se encontra em vigência a Lei Municipal n° 2330/2014 a qual autoriza a Prefeitura a conceder parcelamento e desconto de multas e juros de mora da dívida ativa aos devedores de IPTU, ISSQN, Taxa de Comércio e Dívida Ativa com a fazenda Pública Municipal até o dia 31 de Dezembro de 2014. Findo este prazo e não havendo quitação por parte dos contribuintes devedores as mesmas serão encaminhadas a Procuradoria Jurídica do Município, para os procedimentos legais como determina a lei de responsabilidade Fiscal!” esclareceu.
O SETI (Setor Tributário de Itaporã) atende a população de segunda a sexta das 08h às 14h e está localizado na Rua dez de dezembro n° 126 (antiga escola Cecília Meireles). Sendo que no período de 20 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015 prestará atendimento ao público nos dias úteis no horário das 9h às 12h.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal
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