Em Itaporã, tabacaria é denunciada por pertubação do sossego e som é apreendido
Na noite deste sábado (08), aproximadamente, às 23h20, um moradora de Itaporã denunciou que uma tabacaria, localizada na rua Juscelino Kubitschek, Centro de Itaporã, tinha pessoas gritando e com som em alto volume.
Os policiais foram até o local e relataram à responsável pelo local, G.T.A. de 22 anos, sobre a pertubação e as consequencias da contrabenção, que pode resultar em até três meses de prisão.
A responsável se prontificou em baixar o som. Porém, 20 minutos mais tarde, a mesma comunicante relatou que após a saída dos policiais, o volume novamente tinha sido aumentado.
Os policiais regressaram no local e encaminharam os equipamentos que tocavam o som, sendo um computador, duas caixas de som e uma mesa mixer, e a responsável pelo estabelecimento à Delegacia de Polícia Civil de Itaporã para os procedimentos cabíveis à lei.
Conforme a lei 3.688 de 1941, que trata das contravenções penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheios pode resultar em prisão de 15 à 90 dias. Confira a lei na íntegra.
No dia 25 de agosto (sábado), foi registrado um boletim de ocorrência que tratava da pertubação do sossego alheio no mesmo estabelecimento, naquele fato, a pertubação ocorreu a 01h00.
Fonte: Aislan Nonato, do iFato
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