Iagro e Decon interditam fábrica alimentícia clandestina em Itaporã

15/03/2016 15:36 Itaporã
Produtos apreendidos na ação. Fotos: Assessoria.
Produtos apreendidos na ação. Fotos: Assessoria.

Em vistória a uma indústria de Itaporã o Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e o Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) interditaram uma beneficiadora de produtos provenientes de leite.

O Governo do Estado emitiu nota sobre a ação mas não divulgou os nomes dos envolvidos. Segue abaixo a publicação da Assessoria:

Visando o combate à produção de produtos de origem animal clandestinos, que não passaram por nenhum tipo de inspeção veterinária de um dos órgãos oficiais habilitados, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) através do núcleo de combate a produtos de origem animal, em parceria com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), tem se valido das fiscalizações volantes de monitoramento nos municípios para organizar as ações de fiscalização.

Além da ação de natureza fiscalizatória, a força tarefa trabalha orientando os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados quanto à manipulação e armazenamento de gêneros alimentícios, dando cumprimento ao que determina à legislação sanitária.

Ao encontrar indícios de desrespeito para com as normas de saúde pública e consumidores os produtos são apreendidos e destruídos.

Em ação recente, o grupo realizou a interdição de uma fabrica em Itaporã que resultou na apreensão e destruição de 171,5 kg de mussarela e 100 litros de salmoura utilizados para a fabricação da mesma. Segundo Marcos Camargo, da equipe do núcleo de combate a produtos de origem animal, os produtos apresentavam desconformidade com as normas sanitárias, podendo colocar em risco a saúde dos possíveis consumidores.

Imediatamente o estabelecimento foi interditado e os responsáveis multados e autuados administrativamente. Eles responderão a inquérito policial, por crime contra as relações de consumo, cuja pena pode variar de 2 a 5 anos de prisão.

 

Fonte: Noticias.ms.gov.br

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