Informativo Câmara: As principais atribuições do Poder Legislativo Municipal
De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31 está assegurado que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei".
Desta forma no Brasil existem três poderes atuando de forma independente e autônoma na administração pública: o Poder Legislativo que aprova os programas de governo e fiscaliza sua execução, o Poder Executivo que operacionaliza os programas de governo eleitos pela sociedade, e o Poder Judiciário que julga os programas de governo aprovados e executados.
Cabe salientar que a imprensa tem um papel fundamental na fiscalização da execução do governo, em conjunto ou além do Poder Legislativo, em benefício da sociedade e da democracia.
Desta forma o Poder Legislativo possui então duas funções típicas: a função legislativa e a função fiscalizadora. A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A segunda função consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia, ou seja, é o acompanhamento da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
É preciso lembrar também que o Poder Legislativo possui duas funções atípicas: a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, além de organizar suas atividades; e a função judiciária, pois cabe a ele processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
Todas as leis do Executivo devem ser discutidas em audiências públicas e depois aprovadas pelo Poder Legislativo, visando sempre o desenvolvimento e o progresso, anseios fundamentais da sociedade. Além de atuar na fiscalização da gestão patrimonial, dos recursos humanos, das atividades financeiras, das questões orçamentárias, das contratações realizadas, dos resultados alcançados, e dos próprios controles internos existentes no município, o poder legislativo os vereadores zelam pela boa pratica da gestão pública com eficiência, eficácia e equidade.
Com isso, o Poder Legislativo exerce o controle externo dos procedimentos administrativos do Poder Executivo, com o Tribunal de Contas do Estado, na ausência de um tribunal de contas no município, fiscalizando o governo e representando a sociedade em demandas de serviços públicos essenciais, culminando com o fortalecimento e a valorização efetiva da república e da democracia.
Fonte: Itaporã News
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