Prefeitura de Itaporã decreta ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos

12/02/2015 11:00 Itaporã

Através do Decreto 017/2015, o prefeito de Itaporã Wallas Milfont, decretou nesta terça-feira (10), Ponto Facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais nos dias 16 e 18, considerando o período comemorativo de Carnaval, compreendido entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2015.

Conforme consta no Art. 1º, fica decretado Ponto Facultativo nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015, segunda-feira e quarta-feira respectivamente, nas Repartições e Órgãos Públicos municipais em  virtude do período comemorativo de Carnaval.

O referido decreto estabelece no § 1º, que as Gerências de Planejamento e Finanças, Administração e Gestão, Chefia de  Gabinete, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - GETCEL, Obras Públicas, Educação,  Indústria e Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Ação Social e Habitação, o ponto facultativo será integral nos dias 16 e 18 de fevereiro.

Já no § 2º, estabelece que os Órgãos Públicos que, por sua natureza, não poderão ter suas atividades paralisadas, tais como o a Gerência Municipal de Serviços Urbanos e a Gerência Municipal de Saúde Pública e os seus órgãos subordinados terão expediente normal nos dias 16 e 18 de fevereiro.

Terça-feira de Carnaval é ou não feriado
As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, na terça-feira de carnaval e até na quarta-feira de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

O carnaval em 2015 será dia 17/02/2014 (terça-feira), mas como se pode verificar, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Legislação
A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Portando o município de Itaporã já possui os quatro dias de feriado conforme estabelece a legislação:

19 de março            Dia do Padroeiro - São José
03 de abril                Sexta-feira da Paixão - Data móvel
20 de novembro     Dia da Consciência Negra
10 de dezembro      Aniversário do Município

 

Fonte: Antonio Carlos Ferrari/AsseCom Itaporã

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