Programa de Recuperação Fiscal em Itaporã permite aos contribuintes negociar seus débitos

20/09/2015 01:21 Itaporã

Como forma de proporcionar aos contribuintes que estão em débito com o município a quitação de suas dívidas tributárias, a Prefeitura de Itaporã lançou o Refic (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais). O Programa de Recuperação Fiscal abrange créditos tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas e prevê a regularização de débitos pendentes do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Taxa de Comércio (Alvará) e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal até o dia 31 de dezembro 2015.

O programa de recuperação fiscal oferece uma série de vantagens ao contribuinte, como a possibilidade de parcelamento do débito em até 06 (seis) vezes e descontos de 100% nos juros e multas para o pagamento em parcela única. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 31 de dezembro, e os contribuintes interessados devem procurar o Seti (Setor de Arrecadação e Tributação) da Prefeitura Municipal, para efetivar a negociação, sito a Rua 10 de dezembro nº 126 – Centro, Itaporã MS.

No Refic, a Prefeitura de Itaporã oferece 100% de desconto nos juros e multas ao contribuinte que optar pelo pagamento dos débitos em parcela única, se recolhidos em até trinta dias da adesão ao benefício, referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão.

Já para o pagamento parcelado dos débitos tributários, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem qualquer redução dos juros e multas. O pagamento da primeira parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento.

O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Vale lembrar que o termo de parcelamento será rescindido em caso de atrasos de pagamento superiores a 60 dias, não sendo permitido novo parcelamento, implicando a rescisão na perda dos benefícios, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente, a recomposição dos valores excluídos em função dos benefícios de adesão e os acréscimos legais previstos na legislação municipal, a imediata inscrição dos valores remanescentes na Dívida Ativa, e ajuizamento ou continuidade da execução fiscal, havendo necessidade.

"O principal objetivo do Programa é oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar o pagamento de seus tributos, fazendo uso de descontos e prazos especiais", destacou Ivone Massocato de Souza, gerente municipal de Planejamento e Finanças.

 

Fonte: Antonio Carlos Ferrari/AsseCom Itaporã

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