Projeto de Lei concede parcelamento e descontos a itaporanenses com débitos com o Município

23/03/2017 11:09 Itaporã

Atendendendo indicação (nº 1911, de 02 de fevereiro, clique aqui e saiba mais) do Vereador Lindomar, a Prefeitura Municipal de Itaporã instaurou, através da Lei Municipal 2436/2017, a concessão de parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores Dívida Ativa de Itaporã-MS.

O P.L. beneficia os devedores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Taxa de Comércio (Alvará) e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal. O prazo para a obtenção destes benefícios se estende até o dia 31 de Dezembro de 2017 a contar da data de promulgação da lei em 15 de março deste ano.

Conforme a Assessoria do Município, a partir de agora até 31 de Dezembro, os contribuintes que forem acertar seus débitos em conformidade com esta lei, deverão formalizar o pedido junto ao Setor Tributário em requerimento padrão endereçado a diretora de tributos da prefeitura.

Conforme citado por Lindomar na indicação, o objetivo dele é "facilitar a quitação dos débitos aos contribuintes, descontando e parcelando valores, e aumentar a arrecadação do Município, podendo assim investir uma maior quantia em serviços e obras que favoreçam aos moradores de Itaporã."

Os contribuintes inscritos na divida ativa, poderão obter melhores informações clicando aqui, no setor de cadastro imobiliário (SETI) ou pelo telefone 3451-3623.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itaporã.

 

Fonte: Da Assessoria do Vereador Lindomar

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