Justiça de Minas Gerais proíbe barragens similares a de Brumadinho

Segundo o MP, a técnica de alteamento a montante é considerada ultrapassada por especialistas e a mais propensa a causar acidentes
31/01/2019 06:39 Meio Ambiente
Foto: Reprodução
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A Justiça mineira proibiu o estado de Minas Gerais de conceder ou renovar licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizam o método de alteamento a montante, o mesmo utilizado pela barragem de Brumadinho, que rompeu na última sexta-feira (25). A decisão, tomada na última segunda-feira (28), mas tornada pública hoje (30), ocorre mais de dois anos após o pedido do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) feito em Ação Civil Pública em 2016.

“Pode-se concluir que o padrão ambiental, com utilização da técnica de alteamento a montante, mostra-se ineficiente, estando a exigir, com urgência, a conciliação da atividade minerária com o meio ambiente e o capital humano, fauna e flora”, disse na decisão a juíza Renata Bomfim Pacheco. A magistrada ainda fixou em R$ 100 mil a multa pelo descumprimento da decisão, podendo ser ampliada, caso necessário.

Segundo o MP, a técnica de alteamento a montante é considerada ultrapassada por especialistas e a mais propensa a causar acidentes. O método consiste no erguimento de vários degraus, com o próprio material de rejeito, contra a parede da estrutura que dá sustentação à barragem.

Os promotores destacam que a construção de barragens com essa técnica é a que gera menos custos para o empreendedor mas, ao mesmo tempo, a que tem mais riscos de rompimento. “O mecanismo causou a ruptura de, pelo menos, quatro barragens: de Fernandinho (Itabirito), de Macacos (Nova Lima), a B1, da Herculano Mineração (Itabirito) e do Fundão (Mariana)”, informou laudo do Centro de Apoio Técnico do MPMG na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores em 2016. 

A decisão da Justiça veda também a concessão ou renovação de licenças ambientais para ampliação de barragens de contenção de rejeitos já existentes que utilizem ou tenham utilizado o método, e a suspensão imediata dos processos em tramitação.

Fonte: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

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