Procon alerta consumidores sobre queima de aparelhos
As constantes pancadas de chuvas que costumam acontecer nesta época do ano, muitas vezes carregadas de raios, traz prejuízos à população em geral. É comum notarmos problemas, principalmente com equipamentos eletrônicos. Os consumidores que se sentirem lesados com a queima de produtos como computador e telefone devido a queda de energia ou sobrecarga, têm direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme a resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O diretor do Procon em Dourados, Rozemar Matos, afirma que nesses casos, quando o consumidor solicitar o ressarcimento a concessionária buscará avaliar se o problema realmente foi causado por esses fatores.
“O consumidor tem o direito de procurar a concessionária e buscar ressarcimento quando os produtos queimarem pela falta de energia ocasionada por fatos fortuitos ou por temporais, isso é regulamentado pela Aneel e pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso, a empresa tem o direito de ir até a casa do reclamante para fazer um laudo que indicará a causa da queima e assim tomar as providências” ressaltou.
Na situação de sobrecarga de energia causada por raios a concessionária também deve ressarcir o consumidor, com tanto que os danos elétricos sejam causados por uma tensão igual ou inferior a 2,3kv, como consta no artigo 203 da resolução normativa 414 da Aneel. Nesse caso a empresa também realiza um laudo técnico para averiguação.
“Se há essa sobrecarga a concessionária tem responsabilidades, pois no artigo 210 da resolução normativa 414 da Aneel consta que a mesma deve responder por problemas em relação a distribuição de energia, independente da existência de culpa”, afirmou Lenilson Almeida da Silva, assessor jurídico do Procon de Dourados.
Na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) houve prejuízo causado por essa situação. No local, alguns aparelhos telefônicos e impressoras queimaram após uma rápida e intensa chuva que veio com raios ocorrida dez dias atrás no município.
“Visivelmente os equipamentos queimaram depois que caiu um raio, são vários telefones e impressoras, ainda estamos contabilizando o prejuízo mas acredito que deve chegar a uns R$ 5 mil, estamos resolvendo junto ao administrativo que providências tomar”, afirmou o professor Sidney Azevedo de Souza.
O consumidor interessado em solicitar o ressarcimento tem o prazo de 90 dias para fazê-lo junto a concessionária. Se for confirmado que houve a avaria do equipamento pelos problemas acima citados, a empresa tem 15 dias para dar a resposta ao consumidor. Depois, mais 20 dias para atender a solicitação e o ressarcindo de forma que o aparelho possa ser consertado, trocado ou o consumidor recebe o valor equivalente ao produto.
Fonte: Gizele Almeida/Dourados News
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