Projeto pede isenção para imóveis com reserva ambiental em Dourados
A vereadora Délia Razuk (PMDB), propôs à prefeitura de Dourados que isente proprietários de imóveis urbanos que abriguem parcial ou totalmente áreas de preservação permanente, para que dessa forma o município possa atender aos critérios necessários para receber recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação da biodiversidade - o ICMS Ecológico. “O município que preserva suas florestas e conserva sua biodiversidade ganha uma pontuação maior nos critérios de repasse, recebe recursos financeiros e ao mesmo tempo um incentivo para manutenção e criação de novas áreas para conservação da biodiversidade”, ponderou Délia.
O ICMS Ecológico é uma forma de pagamento por Serviços Ambientais pela conservação da biodiversidade. Considerando que a Lei nº 9.393, de 1996, isenta do ITR - Imposto Territorial Rural a reserva legal, que é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário para a manutenção da biodiversidade local.
Tem direito ao benefício, os proprietários rurais de áreas responsáveis pela proteção de mananciais, nascentes, encostas, integridade das microbacias, solos e ecossistemas. Ocorre que alguns municípios beneficiam também os proprietários de imóveis urbanos situados parcial ou totalmente em áreas de preservação permanente e podem obter uma isenção no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A concessão do benefício fiscal deve ser garantido por Lei Municipal, e os requerimentos para obter o benefício fiscal podem ser feitos pelo proprietário, ocupante ou representante legal e é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício. Por exemplo, em Curitiba, os descontos concedidos são de 10 à 100%. Conhecido como IPTU Verde, em Canoas no RS, esta nova legislação isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as Áreas de Preservação Permanente (APPs) daquele município.
Em Dourados, uma das situações que tem sido o centro de várias discussões está relacionada à degradação dos córregos que cortam o perímetro urbano do município de Dourados. Pesquisa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), apontou o ano passado que 90% dos córregos de Dourados estão poluídos, senso eles: Laranja Doce e Da Lagoa, Água Boa, Rego D‘Água, Paragem, Chico Viegas, Engano e Olho D´agua.
“Solicito aos órgãos competentes, que realizem estudos para que as áreas urbanas particulares de Dourados, consideradas de interesse ambiental, tenham descontos ou isenção de pagamento do tributo municipal e desta forma colaborar com a conservação da biodiversidade do nosso Município”, finalizou a parlamentar.A vereadora Délia Razuk (PMDB), propôs à prefeitura de Dourados que isente proprietários de imóveis urbanos que abriguem parcial ou totalmente áreas de preservação permanente, para que dessa forma o município possa atender aos critérios necessários para receber recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação da biodiversidade - o ICMS Ecológico. “O município que preserva suas florestas e conserva sua biodiversidade ganha uma pontuação maior nos critérios de repasse, recebe recursos financeiros e ao mesmo tempo um incentivo para manutenção e criação de novas áreas para conservação da biodiversidade”, ponderou Délia.
O ICMS Ecológico é uma forma de pagamento por Serviços Ambientais pela conservação da biodiversidade. Considerando que a Lei nº 9.393, de 1996, isenta do ITR - Imposto Territorial Rural a reserva legal, que é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário para a manutenção da biodiversidade local.
Tem direito ao benefício, os proprietários rurais de áreas responsáveis pela proteção de mananciais, nascentes, encostas, integridade das microbacias, solos e ecossistemas. Ocorre que alguns municípios beneficiam também os proprietários de imóveis urbanos situados parcial ou totalmente em áreas de preservação permanente e podem obter uma isenção no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A concessão do benefício fiscal deve ser garantido por Lei Municipal, e os requerimentos para obter o benefício fiscal podem ser feitos pelo proprietário, ocupante ou representante legal e é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício. Por exemplo, em Curitiba, os descontos concedidos são de 10 à 100%. Conhecido como IPTU Verde, em Canoas no RS, esta nova legislação isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as Áreas de Preservação Permanente (APPs) daquele município.
Em Dourados, uma das situações que tem sido o centro de várias discussões está relacionada à degradação dos córregos que cortam o perímetro urbano do município de Dourados. Pesquisa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), apontou o ano passado que 90% dos córregos de Dourados estão poluídos, senso eles: Laranja Doce e Da Lagoa, Água Boa, Rego D‘Água, Paragem, Chico Viegas, Engano e Olho D´agua.
“Solicito aos órgãos competentes, que realizem estudos para que as áreas urbanas particulares de Dourados, consideradas de interesse ambiental, tenham descontos ou isenção de pagamento do tributo municipal e desta forma colaborar com a conservação da biodiversidade do nosso Município”, finalizou a parlamentar.
Fonte: Dourados Agora
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.