Acordo no Mercosul permite continuar perseguição policial além de fronteiras

Entendimento depende agora de aval das chancelarias para permitir que buscas em flagrantes continuem em países vizinhos
07/11/2019 21:46 Mundo
Moro (segundo à esquerda) afirma que entendimento fará fonteiras deixarem de ser obstáculo intransponível. (Foto: MJSP/Divulgação)
Moro (segundo à esquerda) afirma que entendimento fará fonteiras deixarem de ser obstáculo intransponível. (Foto: MJSP/Divulgação)

Foi firmado nesta quinta-feira (7), durante reunião entre ministros das áreas de Justiça e Segurança Pública dos países-membros do Mercosul, em Foz do Iguaçu (PR), acordo que permitirá a continuação das perseguições policiais em territórios estrangeiros além-fronteiras, solucionando um impasse que, por anos, foi visto como entrave para prisões nessas regiões. O entendimento, agora, será encaminhado para as chancelarias (os ministérios de Relações Exteriores) para futura assinatura dos presidentes.

“O fechamento do acordo para que a gente possa tratar da perseguição policial em área de fronteiras no âmbito do Mercosul é uma medida que há tempo almejávamos para deixar claro que as fronteiras físicas não devem servir como obstáculo intransponível à persecução dos crimes”, afirmou o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública).

Com uma extensa área de fronteira, Mato Grosso do Sul enfrenta problemas com crimes transfronteiriços que incluem a fuga de autores para os países vizinhos –cena comum, por exemplo, em cidades como Ponta Porã e Pedro Juan Caballéro, no Paraguai, ou Coronel Sapucaia e Capitán Bado, nas quais a conurbação envolve a continuidade de ruas nos dois lados da fronteira.

“Trata-se de uma medida de muita importância para combater a impunidade na fronteira, porque ali existe uma ‘zona cinzenta’ que fomenta a impunidade, na qual se pode cometer um crime de um lado e partir para o outro”, afirmou o superintendente da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Mato Grosso do Sul, Luiz Alexandre Gomes da Silva. “Não há competência e possibilidade, hoje, de continuar as buscas para a prisão em flagrante”, prosseguiu.

O chefe da PRF-MS destacou que, com a nova resolução, haverá mudança na situação, “ficando mais difícil praticar crimes e imediatamente fugir para o outro lado da fronteira seca, onde é fácil se passar por não haver barreiras físicas como rio ou contenções. Agora, com o cometimento dos crimes, será permitida a perseguição dos dois lados. Os policiais paraguaios também poderão entrar no Brasil. É um fato relevante para combater a impunidade”.

Refugiados – Os ministros do Mercosul também fecharam um documento para estabelecer diretrizes para intercâmbios de dados em relação às solicitações de reconhecimento da condição de refugiados. A intenção é aprimorar os trabalhos dos comitês que, em cada país, recebem pessoas nessas condições. No Brasil, por exemplo, milhares de imigrantes venezuelanos chegaram em fuga da crise humanitária no país.

“Essa crise humanitária na Venezuela, por exemplo, afeta todos os países e é muito importante que possamos trocar informações e dados de maneira mais ágil e consistente em relação a esse tema para atender a essas necessidades humanitárias de refúgio”, afirmou Moro.

Os ministros também fecharam declaração de intenções para coordenação de ações contra crimes cibernéticos. Segundo o ministro brasileiro, “o incremento da velocidade da troca de dados e informações acaba sendo uma oportunidade para criminosos que possam atentar contra a segurança. Essa declaração de princípios é um primeiro passo, o reconhecimento para os países do Mercosul terem mais atenção a esse tema e iniciarem mecanismos de cooperação, seja jurídica, de treinamento, mas é um passo importante”.

Fonte: Humberto Marques / Campo Grandes News

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.