Advogada e mais três são condenados por tentativa de “golpe milionário”
A advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do juiz afastado Aldo Ferreira da Silva, foi condenada a três anos e seis meses por tentativa de estelionato. O processo tramita em segredo, mas a condenação foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça. Condenação inferior a quatro anos é cumprida em regime aberto.
Ela chegou a ser presa em 30 de julho de 2018 e foi para prisão domiciliar em setembro daquele ano. O crime começou a ser investigado em 4 de julho de 2018. Na ocasião, foram presos José Geraldo Tadeu de Oliveira, Ronei de Oliveira Pécora e Delcinei de Souza Custódio. Eles estavam em uma agência bancária de Campo Grande.
Conforme a sentença, José Geraldo foi condenado a sete anos e dez meses. Já Ronei Pécora foi condenado a três anos e três meses, enquanto Delcinei teve a menor pena: 1 ano e oito meses.
O grupo foi absolvido nas denúncias de organização criminosa, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e falsa identidade. A decisão seguiu o princípio da consunção, quando há dependência entres os crimes pelos quais o réu é acusado.
O golpe envolveu a negociação de uma propriedade rural em Tangará da Serra (Mato Grosso), na qual Emmanuelle foi citada como advogada do suposto proprietário da fazenda, que cobrou a vítima, um idoso que mora no Rio de Janeiro, usando o nome falso de João Nascimento dos Santos.
Contudo, o “proprietário” se tratava de José Geraldo Tadeu de Oliveira. O negócio teria envolvido promissórias envolvendo assinaturas falsas da vítima, que só descobriu a cobrança, na verdade um golpe, quando teve R$ 5,5 milhões bloqueados.
Do Rio de Janeiro, ele acionou sua advogada para apurar a fraude. No entanto, com ordem da Justiça, o valor de R$ 5,3 milhões chegou a ser pago. Com as prisões, a quantia foi devolvida.
Condenação autoritária - De acordo com a defesa, Emmanuelle sempre deu a mesma versão para os fatos e os demais réus denunciaram que sofreram agressões (físicas e psicológicas) na delegacia para apontarem o envolvimento da advogada e seu marido.
“Essa absurda e injusta decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa e certamente será reformada pelos tribunais superiores. Cabe lembrar que o advogado é agente da Justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema judiciário. Condenação sem provas é condenação autoritária”, afirma, por meio de nota, o advogado Carlos Alberto Pires Mendes.
A defesa vai recorrer da condenação por estelionato e destaca que houve absolvição em outras cinco acusações formuladas pelo Ministério Público. (Matéria editada às 10h55 para acréscimo da nota da defesa)
Fonte: Campo Grande News / O Pantaneiro
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