ARTIGO: Qual a diferença entre polícia civil e polícia militar?
A Polícia Civil tem uma função completamente diferente da Polícia Militar. Ambas têm por finalidade promover a segurança pública, e estão subordinadas aos Governadores dos Estados, ou do Distrito Federal se for o caso. Porém, com focos de atuação diversos.
A primeira, também chamada de Polícia Judiciária, está relacionada à ação investigativa, através da busca de provas, indícios ou informações que auxiliem na solução de um crime ou contravenção, com a respectiva identificação de seu autor.
Já a Polícia Militar, é a polícia ostensiva, que tem a função de cuidar do patrulhamento e da represália imediata às tentativas de danos à segurança pública. Chama-se "ostensiva" justamente no sentido de ostentar, alardear, assumir, para que a população a identifique numa situação de emergência e para que os malfeitores se inibam ante a sua presença. Por isso, são utilizadas as fardas, por exemplo.
Em relação ao crime, a Polícia Civil atua, basicamente, após a sua ocorrência, enquanto a Polícia Militar, por natureza, atua antes, no sentido de preveni-lo.
Patentes
Nos quadros da Polícia Militar, há uma carreira e os policiais ocupam vários postos, chamados de "patentes", como, por exemplo, a de Coronel, Major, Capitão, Tenente, Sargento, Cabo e Soldado. Por sua vez, na Polícia Civil, os policiais que a integram são de carreiras diversas, como a de Delegados de Polícia, a de Escrivães, a de Investigadores e a de Agentes Policiais.
Observação
A Polícia Militar não deve ser confundida, também, com as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Ambas são formadas por militares e seus postos são chamados de patentes. O regime de pessoal é o mesmo, ou seja, o do serviço público militar. As Forças Armadas, porém, são vinculadas ao Presidente da República e destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Outras corporações
Por fim, é importante lembrar, além da Polícia Civil e da Polícia Militar, a segurança pública é exercida, ainda, através da(s):
- Polícia Federal: relacionada a interesses da União Federal, à polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, além de, especialmente, prevenir e reprimir tráfico de entorpecentes, contrabando;
- Polícia Rodoviária Federal: destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
- Polícia Ferroviária Federal: destina-se, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
- Guardas Municipais: os Municípios poderão instituí-las, não sendo obrigatório. Têm caráter supletivo, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Não se sobrepõem à Polícia Militar.
Fonte: Por Daniela Olímpio, para o Acessa.com
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