Dilma sanciona lei sobre o uso de armas letais e não letais por parte das polícias
A lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, determina que os órgãos de segurança deverão priorizar o uso das armas não letais, "desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais.
Desde ontem, o uso de arma de fogo "contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão dos agentes de segurança pública ou a terceiros" é considerado ilegal em todo o território nacional.
Veículos que não parem em bloqueios policiais nas ruas também não poderão ser mais alvo de tiros disparados com armas de fogo empunhadas por qualquer membro das forças de segurança.
A lei também determina que a formação dos agentes das forças de segurança inclua disciplinas específicas sobre o uso das armas não letais e ainda estabelece que o poder púbico (Estados ou municípios, no caso das guardas municipais) forneçam armas não letais para todos os seus integrantes.
Outra determinação da lei n° 13.060/2014 é a de que pessoas feridas por armas de fogo deverão ter total prestação de socorro garantida e também que algum parente do ferido seja imediatamente comunicado sobre o caso.
São consideradas armas de menor potencial ofensivo ou armas não letais, os instrumentos projetados para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente, "com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes".
O projeto sobre o uso das armas não letais tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado durante os últimos nove anos. Inicialmente, ele previa apenas a regulamentação para o uso de espadas, sabres, baionetas e cassetetes. Ao passar pela Câmara, um substitutivo foi aprovado para ampliar a regulamentação também das armas não letais.
Fonte: R7
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