Durante blitz PM de Itaporã retém oito motocicletas conhecidas como “cinquentinhas”

01/04/2016 23:00 Policial

Na tarde desta sexta-feira (01), a Polícia Militar de Itaporã realizou uma blitz onde reteve oito motocicletas de 50 cilindradas. A partir desta data é obrigatório o emplacamento do veículo e habilitação do condutor.

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O último prazo estabelecido pelo Governo Federal foi até o dia 31 de março para que os proprietários de ciclomotores de 50 cilindradas regularizassem seus veículos, a partir desta data os órgãos fiscalizadores começarão a solicitar a documentação.

Desde a aprovação da lei em 2015, a Polícia Militar de Itaporã vem utilizando suas blitz rotineiras para conscientizar os proprietários deste tipo de veículos para as obrigatoriedades estabelecidas por lei.

No primeiro dia depois de extrapolado o prazo, oito ciclomotores foram retidos durante blitz realizada na rua Paulo Yutaka Miyazaki por estarem com a documentação irregular e foram encaminhados ao pátio do Detran de Itaporã.

Entenda o caso com informações do G1
Em julho de 2015, o Contran determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). Até então, essa tarefa era dos municípios, que não faziam o  processo na prática. Esse "vácuo" na lei, deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando pelo país.

Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também já eram previstos por lei. Em outubro do ano passado, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de habilitação para os ciclomotores, mas o Tribunal Regional da 5ª Região derrubou a liminar e o documento voltou a ser exigido.

Segundo o órgão, os usuários podem escolher entre a ACC, habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos e também válida para as "cinquentinhas".

Os veículos precisam ser emplacados, pagos o licenciamento anual e o Seguro DPVAT. Os documentos necessários para emplacar são a nota fiscal de aquisição, documento de transferência de propriedade autenticado, RG e CPF do novo proprietário e por fim, a vistoria.

 

Fonte: Aislan Nonato, do iFato

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