Estudantes envolvidos em acidentes com mortes podem ter fiança devolvida

29/11/2017 09:27 Policial
Acadêmicos de Medicina, Rodrigo Souza Augusto e João Pedro da Silva Miranda. Foto: Álvaro Rezende e Valdenir Rezende/Correio do Estado
Acadêmicos de Medicina, Rodrigo Souza Augusto e João Pedro da Silva Miranda. Foto: Álvaro Rezende e Valdenir Rezende/Correio do Estado

Os estudantes de medicina João Pedro da Silva Miranda, 24 anos, e Rodrigo Souza Augusto, 26 anos, que se envolveram em acidentes com morte neste mês e pagaram fiança para responder aos processos em liberdade, podem receber de volta o valor de mais de R$ 50 mil depositado em juízo por cada um.

Conforme o presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Fernando Cury, a fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente é como uma caução, que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação definitiva.

"São várias possibilidades, mas a princípio ela (fiança) fica depositada em juízo, como garantia de que a pessoa vai estar solta, mas não vai fugir. Dependendo do resultado da ação penal, ela pode ser restituída para a parte, se a pessoa for absolvida e/ou se não houve a quebra da fiança. Por exemplo, se houver a condenação, e não houver nenhuma quebra da confiança, ainda assim pode ser que haja a restituição", explicou o juiz.

Pelo Código de Processo Penal (CPP), a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial, no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos.

Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos. Por outro lado, no caso de pena máxima superior a quatro anos de prisão, o direito ao pagamento de fiança deve ser requerido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. O valor, nesse contexto, pode variar de 10 a 200 salários mínimos.

"É um depósito da confiança da Justiça na pessoa, e ela, por sua vez, deposita o valor para garantir que não vai fugir, nem descumprir as determinações impostas", explicou Cury.

Após pagar a fiança, o acusado passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Entre elas está o comparecimento perante a autoridade todas as vezes em que houver intimação.

Além disso, não poderá mudar de residência sem prévia permissão ou se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem informar o lugar onde pode ser encontrada.

ACIDENTE NA AFONSO PENA

No caso de João Pedro, envolvido em acidente que resultou na morte da bacharel em Direito Carolina Albuquerque Machado, a juíza Eucelia Miranda Cassal determinou o pagamento da fiança de R$ 50,5 mil e a utilização de tornozeleira eletrônica para impedir que o acadêmico deixe a comarca e também para garantir o cumprimento do recolhimento domiciliar.

Ao revogar a prisão do acadêmico, a juíza Eucelia determinou ainda que ele compareça em juízo mensalmente para assinar termo de compromisso; não se ausente da comarca e entregasse seu passaporte. Ele ainda deve se recolher em casa à noite e nos dias de folga e teve a habilitação para dirigir suspensa por seis meses.

O estudante é investigado pela prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e dirigir embriagado.

ATROPELAMENTO NA CEARÁ

Rodrigo Souza Augusto, 26 anos, atropelou o jovem Lucas Henrique de Souza Mateus, 21. Além de pagar fiança de R$ 50,5 mil, está proibido de se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial e deve entregar seu passaporte em cartório, no prazo de 48 horas.

Ele ainda deverá cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e terá que usar tornozeleira eletrônica.

Ainda conforme decisão do juiz plantonista Aldo Ferreira da Silva Junior, Rodrigo, que estava embriagado no momento do acidente, teve a habilitação suspensa.

Apesar do direito dos acusados em requerer a fiança paga, segundo o juiz Cury na maioria dos casos a fiança fica depositada em juízo e é usada em acordo como condição para suspensão do processo, restituição do patrimônio ou pagamento de dano.

O Tribunal de Justiça não tem estatísticas referentes a quantidade de casos em que a fiança foi restituída à parte.

Com informações do jornal Correio do Estado

Fonte: Do Dourados News

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.