Família é assaltada em trecho com pouca iluminação da rodovia Itaporã a Dourados

Local onde foi o assalto ainda tem um pouco de iluminação, mas era para ser totalmente iluminado, o que não acontece a mais de um ano
15/02/2019 07:31 Policial

Na quinta-feira (14), às 23h10, uma família moradora em Itaporã passou momentos de tensão na rodovia MS-156, trecho entre Itaporã e Dourados.

Conforme boletim de ocorrência, as vítimas trafegavam pela rodovia, quando próximo a rotatória da divisa dos Municípios, do lado itaporanense, foram fechados por um Fiat Uno de cor branca.

Do Uno desceram dois ocupantes, sendo que um deles com um revólver. O objetivo deles seria roubar o carro, mas o filho do casal começou a chorar no banco de trás do veículo, o que teria feito os criminosos desistirem da ação. Mesmo assim levando um aparelho celular Sansung J2, que até o momento não foi recuperado.

A Polícia Militar de Itaporã foi acionada, esteve no local e visualizou dois indivíduos que tentaram empreender fuga, mas foram contidos pela guarnição. Leonardo Fernandes Vilharva (28) tentou se desfazer de um revólver calibre 38, cano curto, com duas munições intactas, que estava em sua cintura. Adailton Machado (22) também tentou se desfazer de uma faca que estava em sua cintura.

As vítimas não reconheceram os acusados devido estarem em local com pouca iluminação e com blusa de capuz na hora do assalto, fato este conferido quando foram abordados pela Polícia. As vítimas também reconheceram a arma de fogo apreendida. Na ficha criminal dos acusados, existem registros de autorias de crimes similares.

A rodovia MS-156 tem postes de iluminação em todo o trecho entre Itaporã e Dourados, mas pouquíssimos estão funcionando. O descaso inicia-se dias após alguma manutenção, ou seja, mesmo pagando impostos, os moradores tem dias de rodovia iluminada e meses, até anos como agora, de total escuridão sujeito a situações como a dessa família.

Leonardo, Adailton e as armas foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Itaporã para os procedimentos cabíveis a lei.

Fonte: Aislan Nonato, do iFato

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