Funcionário da Prefeitura de Itaporã é agredido em horário de serviço
Na madrugada desta segunda-feira (23), um vigia noturno da Prefeitura Municipal de Itaporã foi agredido por um prestador de serviço terceirizado do próprio órgão público. O funcionário teve escoriações na cabeça, abdômen e ombro.
Conforme apurado pelo iFato, a ocorrência aconteceu, aproximadamente, às 00h20 desta segunda-feira, após o funcionário público (vítima) assumir suas funções de agente patrimonial no Paço Municipal de Itaporã.
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Segundo informações obtidas pelo iFato, o prestador de serviços, identificado como A.P.M. de 51 anos (acusado das agressões), chegou próximo ao prédio da Prefeitura e indagou o Funcionário Público (vítima) quem era o guarda da praça, a vítima identificou-se como sendo o guarda. O acusado falou que era o proprietário do som que estava instalado no palco da praça e que na madrugada de domingo (22), por volta das 03h00, ele havia passado pelo local e não tinha ninguém cuidando seu som. O funcionário (vítima) relatou que não tem responsabilidade de cuidar som, pois sua função é cuidar o patrimônio público.
O acusado começou a desacatar o funcionário público (vítima) dizendo “você é um vagabundo, seu guarda de bosta, você não sabe com quem está falando, vou falar com o prefeito”. Após isso, o filho de A.P.M., identificado como M.A.A.M. de 28 anos (outro acusado das agressões), bateu com um capacete, que estava em sua posse, na cabeça da vítima causando inchaço na testa, e o segurou pelo pescoço, provocando a queda da vítima que bateu a cabeça no chão, causando hematoma e escoriações no ombro direito do funcionário público. Com o vigia caído, A.P.M. desferiu chutes, acertando o abdômen e a cabeça do funcionário.
O irmão da vítima estava próximo ao local e segurou os acusados, que pararam com as agressões.
Ainda conforme relatado ao iFato, a vítima, que preferiu não identificar-se, registrou boletim de ocorrência por lesão corporal dolosa e desacato a funcionário público no exercício da função, crime citado no Código Penal brasileiro, Decreto-Lei 2848, que tem pena prevista de seis meses a um ano de detenção ou multa.
Fonte: Aislan Nonato, do iFato
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