Justiça adia desbloqueios na Uragano e a multa do Ministério Público

21/10/2013 16:01 Policial
Polícia Federal desencadeou a Operação Uragano em 2010, na cidade de Dourados (MS). Foto: Hédio Fazan (arquivo).
Polícia Federal desencadeou a Operação Uragano em 2010, na cidade de Dourados (MS). Foto: Hédio Fazan (arquivo).

Com a decisão, multa e desbloqueios só serão decididos após o julgamento do processo pelo Tribunal de Justiça

Decisão do juiz Rubens Witzel Filho adia os desbloqueios de bens da Uragano e a multa de R$ 360 mil contra o Ministério Público, ambas decididas pelo juiz José Domingues Filho. A partir de agora, estas questões serão discutidas após o julgamento do processo, o que impede por exemplo que os réus da Uragano tenham acesso aos mais de R$ 20 milhões em bloqueios.

Rubens Filho, que é da 1ª Vara Criminal, assinou a decisão no recebimento de apelações do Ministério Público Estadual com efeito suspensivo e devolutivo contra a multa e desbloqueio de bens. Ele estava em substituição ao juiz José Domingues, que estava de férias.

Ao todo o MP moveu 19 apelações que representam o mesmo número de sentenças a favor dos réus da Uragano. Cada apelação com mais de 170 laudas expedidas pelo MP. Agora os réus tem um prazo de 30 dias para as contrarazões antes que o processo seja encaminhado para o Tribunal de Justiça que vai decidir pela anulação ou reforma da decisão de desbloquear os bens e multar o MP.

Processo

Em setembro o juiz multou o Ministério Público Estadual (MPE) em R$ 360 mil e determinou que este valor seja destinado em benefício dos réus da Uragano. A penalidade corresponde a 1% (por cento) do valor da causa, que é de R$ 36 milhões. Este montante é o valor estimado do prejuízo causado aos cofres públicos pela suposta quadrilha formada por ex-vereadores, ex-secretários e ex-servidores acusados de “sangrar” os cofres públicos da Prefeitura de Dourados em esquema criminoso denunciado pela Polícia Federal e MPE em setembro de 2010.

O juiz que no último dia 23 de agosto liberou, aos réus, R$ 23 milhões em bens que estavam bloqueados, agora garante aos acusados o valor de R$ 360 mil com esta nova decisão. O Estado de Mato Grosso do Sul é o responsável por arcar com o pagamento que será decidido ao final dom processo.

Em sua justificativa, o Juiz alega que a multa ocorreu porque o Ministério Público Estadual recorreu da decisão anterior do magistrado que invalidou as provas do delator do processo, o ex-secretário de Governo, Eleandro Passaia.

O juiz entende que a iniciativa das Promotorias de Justiça foi uma tentativa de “manobra” para retardar o processo.

Apesar dos bens estarem desbloqueados na ação cível, eles não estão na criminal, o que impede que os réus vendam ou transfiram estes bens para outras pessoas. Neste processo, as provas estão validadas e o processo está em fase de ouvir as testemunhas de defesa.

Fonte: Dourados Agora

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