Morador em Itaporã tenta fingir desmaio durante autuação por embriaguez
Na madrugada desta quinta-feira (05) em Bairro de Itaporã, um homem embriagado foi detido por estar conduzindo um carro. Durante elaboração do auto infracional, conforme relatado no B.O. o homem tentou simular que estaria passando mal, fingindo que estava desmaiando.
Conforme boletim de ocorrência que o iFato teve acesso, aproximadamente, às 00h20 a equipe policial de serviço fazia rondas pelo jardim Santa Maria, em Itaporã, quando foi avistado o condutor que aparentava sinais de embriaguez.
Foi dada ordem de parada, quando o acusado desceu do veículo pode-se perceber o visível estado de embriaguez e sinais confirmavam a ocorrência. Foi dada voz de prisão ao homem, que negou-se a fazer o teste de bafômetro, ele foi colocado no banco traseiro da viatura sem o uso de algemas, pois o mesmo ficou calmo após a chegada de familiares no local.
Enquanto era preenchida a infração no Pelotão o acusado dizia que não iria assinar o documento, pois afirmava que “eu sou um trabalhador, saí do serviço e só tomei umas cervejinhas. [...] É um absurdo isso que vocês estão fazendo comigo", questionou o homem.
Neste momento o acusado teria começado a se alterar, levantou-se da cadeira, sendo solicitado que ele se acalmasse e que se caso continuasse, seria feito o uso de algemas, como a resistência continuou, seguida de empurrão em um policial, o procedimento foi realizado e o homem foi colocado no compartimento de presos da viatura.
No término do registro, o acusado foi tirado do veículo devido a relatos que estaria com falta de ar, conforme o B.O. ao ser retirado “começou a fingir que estava desmaiando, simulando uma baba na boca”. Com a presença de familiares, tempo depois ele acalmou-se e foi retirada as algemas dele.
Foi elaborado o auto de infração e o acusado foi encaminhado, sem lesões, à Delegacia de Polícia Civil de Itaporã. O veículo foi liberado a uma pessoa habilitada em condições de dirigir.
Todos os dados citados na matéria foram retirados do Boletim de Ocorrência de número 306 que foi registrado no mesmo dia do fato por conduzir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica e resistência. O iFato opta em não divulgar o nome do acusado.
Fonte: Aislan Nonato, do iFato
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