Na MS 156, DOF apreende mais de uma tonelada de maconha e batedor de estradas

30/09/2014 13:46 Policial
Veículo carregado com maconha.. Assessoria/DOF
Veículo carregado com maconha.. Assessoria/DOF

Policiais do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, em 28 de setembro de 2014, por volta das 21h30min, durante policiamento ostensivo motorizado itinerante realizado na rodovia MS-156, região de Amambai/MS, abordaram para fiscalização o veículo, GM S-10, ano 2013, de cor branca, com placas da cidade de Serra/ES, conduzido por um adolescente de 17 anos, tendo como acompanhante outro adolescente de 16 anos, moradores na cidade de Naviraí/MS.

Durante a vistoria foi constatado que o veículo transportava diversos tabletes de maconha, que depois de pesados totalizaram 1.112kg (um mil cento e doze quilos).

Questionados a respeito da droga os adolescentes informaram que foram contratados para levá-la da cidade de Capitan Bado/Paraguai até a cidade de Naviraí/MS, e que um veículo Fiat Pálio que seguia a frente estaria fazendo o serviço de “batedor de estradas”, informou ainda que na entrada que dá acesso à cidade de Caarapó/MS havia ficado um adolescente para informar a movimentação de viaturas policiais.

Diante das informações foram realizadas diligências e o veículo Fiat Pálio, ano 2000, de cor verde, com placas da cidade de Naviraí/MS, foi localizado e constatado que era conduzido por A.P. 26 anos, tendo como acompanhantes J.A, 19 anos, e R.S.S. 19 anos, moradores na cidade de Naviraí/MS.

Questionados a respeito da droga informaram que realmente estariam fazendo o serviço de “batedor de estradas”, em ato continuo apreenderam um adolescente de 13 anos também morador na cidade de Naviraí/MS, que confirmou que estaria no local para informar a movimentação de viaturas policiais.

Diante dos fatos, A.P. recebeu voz de prisão os adolescentes foram apreendidos e encaminhados juntamente com a droga e os veículos apreendidos, à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira/DEFRON na cidade de Dourados/MS, para as providências cabíveis.

 

Fonte: Comunicação Social DOF/SEJUSP-MS

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