PMA autuou 35 pessoas, apreendeu 29 veículos e aplicou 183 mil reais em multas por poluição sonora neste ano
Neste ano, o Comando Geral da PMMS determinou ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), ao Comando de Policiamento Metroplitano (CPM) e Batalhões do interior para que agissem conjuntamente nas ocorrências referentes a som alto, em residências, igrejas, casas noturnas, bares e outros locais e principalmente por veículos.
A ordem do Comando da Polícia Militar de realizar operações relativas à poluição sonora é devida a essas ocorrências de perturbação do sossego, que constituem grande parte das ocorrências que chegam pelo número 190, tomarem muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes.
Como as penalidades atribuídas ao crime e infração administrativa ambiental de poluição sonora são mais restritivas, pois há previsão penal de prisão de um a quatro anos e uma multa administrativa mínima de R$ 5.000,00, mas que pode chegar a R$ 50 milhões de reais (julgada pelo órgão ambiental), além da perda das aparelhagens, a PMA recebeu determinação para atuação.
Antes as ocorrências eram atendidas somente como contravenção penal de perturbação do sossego, em que a previsão de pena é de 15 dias a três meses. Dessa forma, não estava sendo suficiente para dissuadir os infratores de cometerem tais práticas.
TREINAMENTO
No dia 7 de julho deste ano, a PMA realizou na Capital para 25 Policiais do 1º BPM, 9º BPM, 10º BPM, 11º BPM (Jardim), 17º BPMTran (Batalhão de Trânsito), 19º BPChoque, 5ª CIPM, 6ª CIPM, EIPMMONT (Esquadrão de Cavalaria), 2º Pelotão da PMA de Porto Murtinho participam o “CURSO DE CAPACITAÇÃO DE OPERAÇÃO DE DECIBELÍMETRO - (CCOD)”.
O curso visou a capacitar os Policiais Militares em procedimentos operacionais, principalmente no conhecimento da legislação ambiental, sobretudo ao que se refere à poluição sonora, adequando-se aos meios e equipamentos, bem como à realidade e exigências legais. Capacitou os PMs no uso do decibelímetro e à emissão de relatório técnico, que acompanha a ocorrência, como forma de caracterização da prova do crime de poluição sonora. A PMA continua capacitando policiais militares do Interior.
O Comando Geral instituiu também a operação “Perturbação do Sossego Alheio” de combate e prevenção à poluição sonora e outras perturbações da ordem, na Capital, e juntou, além de várias Unidades da Polícia Militar, do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), diversos outros órgãos, tais como: Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEMADUR, Agetran, Vigilância Sanitária, os quais fiscalizam bares, boates, conveniências e veículos. Na última edição dessa operação (edição de número 4), oito infratores foram autuados por poluição sonora e tiveram veículos e aparelhagens apreendidas.
NÚMEROS (2016)
A PMA individualmente, ou durante atuações nas operações conjuntas autuou até o momento, 35 pessoas, apreendeu administrativamente 29 veículos e aplicou R$ 183.300,00 em multas por poluição sonora, na Capital e interior.
Das autuações, 29 foram veículos e seis foram em bares, festas e uma tabacaria. 25 autuações foram na Capital, especialmente, devido a operação “Perturbação do Sossego Alheio”, que é coordenada pelo Comando de Policiamento Metropolitano (CPM). Sete veículos com aparelhagens foram apreendidos em Corumbá, dois em Nova Alvorada do Sul e um dono de rancho foi autuado em Três Lagoas, tudo em ação conjunta da Polícia Militar.
As ligações para o telefone 190 já tiveram redução, mas as operações continuarão até que diminuam ainda mais as ocorrências e a Polícia Militar possa dedicar-se aos trabalhos preventivos e repressivos a crimes de outras naturezas.
MULTAS DE TRÂNSITO POR SOM ALTO
Ressalta-se que, além das multas ambientais, os infratores podem também receber multas de trânsito. Já podiam antes do dia 19, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, porém, as multas dependiam também do decibilímetro, certificado pelo Inmetro e o limite era de 80 decibéis, com medição a pelo menos 7 metros. Com a resolução, a autuação pode ser realizada, mesmo sem medição do volume em decibéis.
O agente de trânsito registra somente no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração. A infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69, que sobe para R$ 195,23 em 1º de novembro, além de retenção do veículo.
Fonte: Assessoria da Polícia Militar Ambiental
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