Polícia fecha estabelecimento que vendeu bebida alcoólicas a adolescentes em Jardim

Lei prevê multa de até 10 mil reais e até quatro anos de prisão a quem vender bebida alcoólica a menores
14/01/2019 22:14 Policial

Na segunda-feira (14), à 01h10, a guarnição da Polícia Militar realizava rondas pela Avenida Duque de Caxias, em Jardim, quando visualizou duas adolescentes, ambas de 17 anos, ingerindo bebidas alcoólicas.

Conforme a Assessoria da PM de Jardim, durante a abordagem, as adolescentes relataram que haviam adquirido as bebidas em um estabelecimento comercial da cidade.

Os policiais foram até o local e, conforme estabelecido na Lei de nº 13.106, de 17 de março de 2015, o proprietário do estabelecimento foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, bem como o referido estabelecimento foi fechado.

A Lei citada acima, torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A Lei ainda prevê pena de dois a quatro anos, multa de três a 10 mil reais e a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada como medida administrativa.

A Lei de 2015 é o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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A Assessoria de Comunicação Social do 11º BPM não divulga os nomes das pessoas e estabelecimentos comerciais envolvidos nas ocorrências.

Fonte: Aislan Nonato, do iFato

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