Saiba como comprar uma arma legalmente

14/07/2015 15:27 Policial
A imagem acima foi utilizada apenas para simbolizar a matéria.. Divulgação
A imagem acima foi utilizada apenas para simbolizar a matéria.. Divulgação

Apesar dos esforços que vêm desde o colonialismo para impedir o direito de acesso às armas e à legítima defesa ao cidadão brasileiro, ainda existem alguns pontos na lei que nos reservam determinados direitos.

Entre eles está o direito (não pode ser negado) de que todo cidadão com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, possa ter até seis armas registradas no SINARM (Polícia Federal).

O Instituto DEFESA encoraja todos seus membros a exercerem este direito e ajudar a todos a ter acesso a esta informação.

Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Ter, no mínimo, 25 anos de idade;
  • Ter residência fixa e ocupação lícita;
  • Aptidão técnica e psicológica;
  • Não ter antecedentes criminais.

Preencha e imprima o formulário que está neste link e dirija-se a uma unidade da Polícia Federal munido:

  • Cópias autenticadas de RG, CPF, Comprovante de Endereço;
  • Declaração de necessidade;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • Documento comprobatório de ocupação lícita;
  • Exame técnico por instrutor credenciado na PF (Lista dos Instrutores Credenciados)
  • Exame psicológico por psicólogo credenciado na PF (Lista de Psicólogos Credenciados)
  • Uma foto 3×4.

Assim que a sua autorização estiver em mãos, você terá 30 dias para comprar sua arma. Depois que receber sua Nota Fiscal, é necessário fazer o registro, sem o qual você não poderá retirar a ama da loja.

Para isso, é necessário fazer o pagamento de TAXA no valor de R$60,00, dísponivel no link. Depois de paga, dirija-se a uma Unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos:

(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Achou muito difícil? Despachantes podem cuidar de toda a papelada para você. Confira uma lista que o Instituto DEFESA preparou e escolha um deles.

 

Fonte: Instituto DEFESA

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