Sete vereadores e cinco servidores de Prefeitura são afastados para investigação

15/11/2014 12:13 Policial
Fachada da câmara de Ribas do Rio Pardo..
Fachada da câmara de Ribas do Rio Pardo..

Sete vereadores de Ribas de Rio Pardo e cinco servidores públicos do município foram afastados a pedido do juiz substituto Evandro Endo. A partir da sentença, o processo tramitará em segredo de justiça, considerando-se a juntada de documentos sigilosos.

Na mesma sentença, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos vereadores investigados, incluídos aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores imobiliários, ações, moedas estrangeiras que estejam em nome dos réus ou cônjuges no Brasil ou no exterior, com imediato bloqueio de saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações.

Foram afastados os vereadores Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, presidente da Câmara, Antonino Ângelo da Silva, vice-presidente, Zélia Regina Ribeiro, Cláudio Roberto Siqueira Lins, Diony Erick Lima, Fabiano Duarte de Souza e Justino Machado Nogueira, além dos servidores Cacildo Camargo, direto da Casa, Gil Nei Paes da Silva, pregoeiro da Câmara, Marcos Gomes da Silva Junior, presidente da comissão de licitação, Natanael Godoy Neto, procurador jurídico e Walter Antônio, contador do legislativo municipal.

A liminar foi concedida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de afastamento cautelar para se apurar irregularidades na Câmara Municipal em razão de gastos exagerados com contratações de assessorias desnecessárias, número excessivo de cargos comissionados, fracionamento de despesas para motivar dispensa de procedimento licitatório e recebimento indevido de diárias para aumentar ganhos mensais de vereadores.

De acordo com o processo, foram ajuizadas medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário, de busca e apreensão, o que levou o MP a limitar o objeto investigado, resumindo-se ao suposto ilícito recebimento de diárias referentes a curso proferido em Curitiba (PR), em junho de 2013.

Elementos do inquérito civil, policial, de interceptações telefônicas e busca e apreensão demonstram que alguns vereadores e um servidor receberam diárias de R$ 3 mil sem participar do curso em território paranaense, ainda que estivessem inscritos, apropriando-se ilicitamente de tais valores. O MP quer ainda na ação esclarecer possível fraude para regularizar o recebimento das diárias.

Sustenta o Ministério Público, além das diárias, os envolvidos contrataram serviços de advocacia sem licitação, inclusive para serviços particulares aos vereadores.

Nas investigações constatou que, temendo a descoberta do esquema para justificar o pagamento de diárias aos réus, a empresa ISAP, por meio de seu representante legal – que também opera a outra empresa citada no processo, enviou a lista de presença em branco para a presidência da Câmara de Ribas do Rio Pardo para colher assinaturas e posterior remessa ao Parquet e à delegacia de polícia, já que foi registrado boletim de ocorrência em razão do extravio da lista e dos certificados de participação dos réus pelo presidente da Câmara.

Nas investigações apurou-se ainda que nenhum dos réus embarcou para Curitiba nem se hospedou em hotel naquela cidade. Além disso, durante cumprimento do mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram a lista de presença em branco e os certificados na residência do vereador C.R.S.L.

No início de novembro, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrou a Operação Viajantes, depois que a promotoria de Ribas do Rio Pardo ingressou com uma ação para investigar os gastos da Câmara Municipal. Documentos da ação civil pública relatam que, de janeiro a setembro de 2014, os vereadores receberam R$ 523,4 mil em diárias e que alguns recebiam mais dinheiro de diárias do que de subsídio.

Ao pedir o afastamento de vereadores e servidores públicos, o MP justificou que estes são agentes suspeitos de atuação criminosa como a fabricação de licitações, maquiagem de despesas para desvio de verbas, desvio de dinheiro público para pagamento de despesas particulares, fraude de procedimentos licitatórios, dispensa indevida de licitação, montagem de licitações indevidas para favorecimento de empresas integrantes do esquema, solicitação de vantagens econômicas a empresas prestadoras de serviços à Câmara, contratação de servidores fantasmas, entre outros.

O representante do Ministério Público descreveu ainda a participação individual de cada réu no suposto esquema criminoso, além de mencionar que os vereadores foram coagidos e/ou impedidos de exercer a atividade parlamentar de forma livre e independente na sessão de 23 de setembro de 2014 sobre apuração de eventual quebra de decoro parlamentar, em razão de o presidente da Câmara e seus aliados impedirem a abertura do procedimento.

 

Fonte: TJ/MS

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