Site de relacionamentos deve tirar do ar perfil de mulher que teve conta e senha hackeadas
Liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande determinou que um site de relacionamentos suspenda a exibição pública da conta e do perfil de uma pessoa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 90 dias multa.
A autora ingressou com a ação buscando a retirada de seu perfil do site de relacionamentos sob o argumento de que teve sua conta e senha hackeadas por um homem, o qual vem lhe causando inúmeros transtornos e constrangimentos, isto porque o invasor começou a acessar constantemente seu perfil, comentando fotos, postando textos como se fosse a própria autora, até mesmo ameaçando seus contatos.
Argumentou ela que tentou solucionar a questão por meio das ferramentas de cancelamento de conta e a ajuda on-line disponibilizada pela empresa, porém sem sucesso. Desse modo, ingressou com pedido liminar para que o site exclua ou cancele seu perfil, sob pena de multa diária.
O juiz responsável pela decisão, Marcelo Andrade Campo Silva, afirmou que “no caso dos autos, a verossimilhança das alegações da requerente encontra guarida no próprio pedido de remoção do perfil e conta do site do requerido, por terem sido invadidos por terceiro que vem se passando pela requerente postando comentários e mensagens que denigrem a sua imagem, além de ameaçar e humilhar os seus contatos, como se constata dos documentos acostados à inicial, aliado à inércia do requerido, em atender a solicitação da requerente, diante das denúncias devidamente formalizadas através do site”.
Fonte: MP/MS
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