Ação Popular denuncia fraude na contratação de urnas eletrônicas para eleições em 2014
Em 29 de outubro de 2006 o poderoso matutino The New York Times denunciou que os EUA investigavam a presença das mãos do governo de Chávez num suposto golpe eletrônico em urnas, em vários países. O centro de tudo era a empresa venezuelana Smartmatic. Empresa essa que, aliás, também trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais de 2014.
Nas eleições presidenciais de 2014 a empresa recebeu um contrato junto ao TSE no valor de R$ 136.180.633,71 (cento e trinta e seis milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).
Esse contrato foi revogado meses depois com sua publicação no Diário Oficial da União.
Em março passado, este blog denunciou que autoridades dos EUA se movimentavam sobre o tema.
O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do Exército da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o controle dos resultados das eleições venezuelanas. Com a mesma máquina.
Agora o procurador Matheus Faria acaba de ajuizar ação popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições.
Ao contrário das demais, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não nas eleições. Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (empresa pública) que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional.
Veja aqui a íntegra da ação popular.
Confira abaixo a entrevista que o procurador Matheus Faria concedeu a este blog.
Por que a ação?
Trata-se de ação popular ajuizada em face de Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic International Corporation, da Engetec Tecnologia s/a, Fixti soluções em tecnologia da informação Ltda, da União Federal, presentando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra todos os servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral, a serem indicados pela própria corte e que foram os responsáveis pelos atos ilícitos imputados na ação. Na qualidade de cidadão e não na de procurador da Fazenda Nacional (cargo que ocupo), ingressei com a referida ação popular. é parte no processo, também, o dr. Alessandro Kiquio, meu colega de profissão.
Juridicamente, o que buscam?
Busca-se ver anulados os contratos administrativos firmados através das licitações realizadas por meio dos – pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e 16/2014, cujo objeto licitado e adjudicado pelos vencedores foi: fornecimento de urnas eletrônicas ao tribunal; a prestação de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às urnas que utilizadas nas eleições gerais de 2012 e 2014 e transmissão de dados, via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, ao Superior Tribunal Eleitoral; carga das baterias internas e de reserva; exercitação dos componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes exaustivos, desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção dos dados coletados das urnas no sistema de logística de urnas e suprimentos – logusweb; procedimentos de atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de modelos a partir de 2009, inclusive preparação, instalação, carga de software de eleição (até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento), testes e operacionalização das urnas eletrônicas, suporte à geração do b.u.; recepção de mídias e transmissão dos boletins de urna (bu), via sistema de apuração.
A contratação foi então ilegal, a seu ver?
Entendemos que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o serviço federal de processamento de dados – Serpro (empresa pública) que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional (como já faz, por exemplo para a receita federal).
Ademais, mesmo que se admitisse uma licitação para auxílio nas eleições, é bom lembrar que a justiça eleitoral já conta com servidores para tal fim. além disso, os cidadãos são convocados para, compulsoriamente, prestar o serviço eleitoral, no dia das votações.
Mesmo que fosse permitida a terceirização, jamais se poderia delegar a inteligência do sistema eleitoral brasileiro a uma empresa privada ou a um consórcio de empresas.
Pior, a empresa privada e os consórcios fraudaram as habilitações técnicas e econômicas do certame. a modalidade de licitação pregão eletrônico, também não se presta para licitações desta natureza.
Por fim, a empresa estrangeira, Smartmatic International Corporation, participou da prestação dos “serviços” sem que tivesse autorização para atuar no Brasil.
O que a ação pede?
Pede-se na ação, por conseguinte, a condenação de todos os réus ao ressarcimento aos cofres públicos de todos os prejuízos financeiros sofridos, a anulação dos contratos, a suspensão do TSE em contratar com essas empresas, a condenação em danos morais coletivos a ser revertido em bibliotecas públicas para a recomposição dos danos à democracia e fomento à formação da consciência cidadã nacional.
Mas fraudes em relação à manipulação dos votos não foram objeto da ação. isso demandaria longas perícias, além de politizar o processo. Isso afinal não foi necessário: a fraude começou na contratação das empresas e na qualidade delas mesmas.
Fonte: Claudio Tognolli, do Yahoo Notícias
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